CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Casquinha e sundaes do McDonald’s são sorvetes? Carf decide que não

A decisão deste mês permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a bebidas lácteas, anulando uma autuação da Receita...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

Parece sorvete, tem gosto de sorvete e é gelado como sorvete, mas é… bebida láctea. Pelo menos foi esse o entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora do McDonalds no Brasil, o tribunal decidiu, por 5 votos a 1, que as famosas casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”.

A decisão deste mês permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a bebidas lácteas, anulando uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões.

A tese vencedora: Líquido de alta viscosidade

A disputa girou em torno da física e da química dos alimentos. A fiscalização da Receita Federal argumentava que os produtos eram sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação normal, e que chamá-los de bebida seria um “extremo de tecnicidade” para evitar o imposto, já que o produto não é líquido aos olhos do consumidor comum.

No entanto, a defesa do McDonalds prevaleceu com argumentos técnicos extraídos de laudos periciais. A tese aceita pelos conselheiros baseou-se em dois pilares principais:

– Não é congelado: Para ser considerado sorvete (gelado comestível) pela legislação regulatória, o produto precisaria ser armazenado ou servido em temperaturas iguais ou inferiores a -8°C ou -12°C. A empresa comprovou que suas sobremesas são servidas ao consumidor entre -4°C e -6°C. Tecnicamente, elas estariam apenas “resfriadas”.

– É um líquido viscoso: Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) apresentados no processo classificaram a massa da casquinha como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”. O argumento é que a máquina do restaurante apenas resfria a bebida láctea comprada dos fornecedores (como Vigor e Polenghi),sem alterar sua composição química.

O impacto no milk-shake

A decisão também abrangeu o McShake. A Receita questionava se o produto final mantinha as características de bebida láctea após a mistura de xaropes e sabores.

Os dados apresentados pela empresa, contudo, mostraram que o milk-shake mantém uma base láctea (leite e soro de leite) muito superior aos 51% exigidos pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura para ser considerado bebida. No caso do sabor Flocos, por exemplo, a base láctea chega a 73,1%; no de Chocolate, a 64,3%.

Divergência entre os conselheiros

O julgamento não foi unânime. O voto divergente, do conselheiro Ramon Silva Cunha, sustentou que o grau de viscosidade é determinante para a classificação do produto e que aceitar a tese da empresa desvirtua o conceito de sorvete. Para a Receita, a legislação deveria ser interpretada literalmente, e a aparência e consistência do produto (sólido/pastoso) deveriam prevalecer sobre a definição técnica de temperatura.

Com a vitória, o McDonalds valida sua estratégia tributária, confirmando que, para fins fiscais, comprar uma casquinha é o mesmo que comprar um iogurte ou leite fermentado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN