
Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos
O câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil, segundo pesquisa recente divulgada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde.......
Publicado em
Por CGN

O câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil, segundo pesquisa recente divulgada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde. Em 2023, 20 mil mulheres foram a óbito pela doença.
Somente em 2025, são estimados mais de 73 mil novos casos. A faixa etária dos 40 a 49 anos concentra 23% da incidência da doença, e a detecção precoce aumenta as chances de cura.
Agora, o exame será garantido mesmo que mulheres não apresentem nenhum tipo de sinal ou sintoma de câncer.
Ampliação
A proposta nasceu do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Executivo. Além do presidente Lula, assinam a Lei 15.284 os ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres.
Para o parlamentar, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao permitir que mais mulheres sejam atendidas na rede de saúde, no período preconizado, de acordo com o perfil de cada paciente.
Em evento no final de setembro, quando anunciou que o governo publicaria a lei, o ministro Padilha disse que oferecer a mamografia a partir dos 40 anos no SUS era uma decisão histórica.
O rastreamento de casos pela mamografia é apontado como a melhor forma de enfrentar a doença.
“Precisamos aumentar essa cobertura para 70%. Hoje, a gente tem uma variação em alguns estados do Norte, em torno de 5,3%, e no Espírito Santo, de 33%. É muito baixo”, avaliou a chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Inca, Renata Maciel.
“Nosso foco é centrar esforços nesse rastreamento organizado para que as mulheres façam a mamografia a cada dois anos”.
O autoxame é importante, mas somente a mamografia é capaz de detectar tumores menores, segundo especialistas.
A nova lei aprovada foi incluída em uma lei anterior, a Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.
Fonte: Agência Brasil
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou



















