CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Facecard é acusada de calote em vale-alimentação em Santa Tereza do Oeste

Repasses teriam sido interrompidos desde setembro e acesso ao sistema foi bloqueado, impedindo comércio de conferir extratos e comprovações...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade

Uma empresa de Santa Tereza do Oeste denunciou na Justiça que está sofrendo prejuízo de cerca de R$ 30 mil após a Facecard Administradora de Cartões Ltda., responsável pelo sistema de vale alimentação dos servidores públicos do município, interromper repasses e bloquear o acesso ao sistema online da contratante.

A denúncia, protocolada em 2 de dezembro de 2025, levou o Judiciário a conceder uma liminar no dia 5 de dezembro, obrigando a Facecard e a Prefeitura de Santa Tereza do Oeste a entregarem todos os documentos e relatórios financeiros que comprovem as transações feitas com o cartão alimentação desde setembro.

Empresa diz que tomou “calote digital”

A empresa prejudicada afirma que foi credenciada no sistema da Facecard por meio de um contrato firmado entre a administradora de cartões e a Prefeitura, que tinha como objetivo beneficiar os servidores públicos municipais com um cartão alimentação.

Contudo, segundo a petição inicial, os repasses foram suspensos de forma unilateral e sem justificativa a partir de setembro de 2025, mesmo com os valores já tendo sido descontados dos servidores. Pior: o acesso ao sistema de gestão de vendas e extratos foi bloqueado, impedindo qualquer controle ou conferência por parte da empresa credenciada.

“A autora encontra-se impossibilitada de determinar o valor exato do seu crédito, estimando-o em aproximadamente R$ 30 mil”

Afirma a ação judicial protocolada pela empresa.

A postura da empresa de cartões é duramente criticada nos autos, onde se destaca o descumprimento contratual, a falta de transparência e a retenção de valores que, segundo a ação, pertencem aos comerciantes locais e não à gestora do sistema.

Justiça impõe prazo e multa diária

Em decisão assinada no dia 5 de dezembro pelo juiz Fabrício Priotto Mussi, o Poder Judiciário determinou que a Facecard apresente, em até 30 dias, todos os relatórios de vendas, extratos, notas e comprovantes de transações feitas com os cartões vale-alimentação da Prefeitura no estabelecimento da autora. O mesmo vale para a Prefeitura, que deverá fornecer relatórios de fiscalização e comprovantes de pagamentos feitos à Facecard.

Caso as determinações não sejam cumpridas, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

Contrato foi encerrado

O contrato entre a Facecard e a Prefeitura foi rescindido amigavelmente no dia 1º de outubro de 2025, conforme documento obtido pela CGN. No termo de rescisão, ficou registrado que a empresa ainda teria R$ 127 mil a receber da Prefeitura, mas que parte desse valor seria abatido, restando um pagamento final de R$ 76.652,11.

A decisão de rescindir o contrato não anula obrigações anteriores, nem elimina o dever de repassar os valores já consumidos pelos servidores municipais. É justamente esse ponto que a empresa cobra judicialmente, alegando que o encerramento formal do contrato não isenta a Facecard de entregar os valores devidos.

Risco de enriquecimento ilícito

A petição alerta que a retenção indevida dos valores por parte da empresa de cartões pode configurar enriquecimento sem causa, o que é proibido por lei.

Para a autora da ação, a situação ultrapassa uma simples inadimplência e envolve má prestação de serviço, práticas abusivas e violação do dever de transparência.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN