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Facecard é acusada de calote em vale-alimentação em Santa Tereza do Oeste

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Repasses teriam sido interrompidos desde setembro e acesso ao sistema foi bloqueado, impedindo comércio de conferir extratos e comprovações.
Imagem referente a Facecard é acusada de calote em vale-alimentação em Santa Tereza do Oeste
Imagem Ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

Atualizado em

Uma empresa de Santa Tereza do Oeste denunciou na Justiça que está sofrendo prejuízo de cerca de R$ 30 mil após a Facecard Administradora de Cartões Ltda., responsável pelo sistema de vale alimentação dos servidores públicos do município, interromper repasses e bloquear o acesso ao sistema online da contratante.

A denúncia, protocolada em 2 de dezembro de 2025, levou o Judiciário a conceder uma liminar no dia 5 de dezembro, obrigando a Facecard e a Prefeitura de Santa Tereza do Oeste a entregarem todos os documentos e relatórios financeiros que comprovem as transações feitas com o cartão alimentação desde setembro.

Empresa diz que tomou “calote digital”

A empresa prejudicada afirma que foi credenciada no sistema da Facecard por meio de um contrato firmado entre a administradora de cartões e a Prefeitura, que tinha como objetivo beneficiar os servidores públicos municipais com um cartão alimentação.

Contudo, segundo a petição inicial, os repasses foram suspensos de forma unilateral e sem justificativa a partir de setembro de 2025, mesmo com os valores já tendo sido descontados dos servidores. Pior: o acesso ao sistema de gestão de vendas e extratos foi bloqueado, impedindo qualquer controle ou conferência por parte da empresa credenciada.

“A autora encontra-se impossibilitada de determinar o valor exato do seu crédito, estimando-o em aproximadamente R$ 30 mil”

Afirma a ação judicial protocolada pela empresa.

A postura da empresa de cartões é duramente criticada nos autos, onde se destaca o descumprimento contratual, a falta de transparência e a retenção de valores que, segundo a ação, pertencem aos comerciantes locais e não à gestora do sistema.

Justiça impõe prazo e multa diária

Em decisão assinada no dia 5 de dezembro pelo juiz Fabrício Priotto Mussi, o Poder Judiciário determinou que a Facecard apresente, em até 30 dias, todos os relatórios de vendas, extratos, notas e comprovantes de transações feitas com os cartões vale-alimentação da Prefeitura no estabelecimento da autora. O mesmo vale para a Prefeitura, que deverá fornecer relatórios de fiscalização e comprovantes de pagamentos feitos à Facecard.

Caso as determinações não sejam cumpridas, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

Contrato foi encerrado

O contrato entre a Facecard e a Prefeitura foi rescindido amigavelmente no dia 1º de outubro de 2025, conforme documento obtido pela CGN. No termo de rescisão, ficou registrado que a empresa ainda teria R$ 127 mil a receber da Prefeitura, mas que parte desse valor seria abatido, restando um pagamento final de R$ 76.652,11.

A decisão de rescindir o contrato não anula obrigações anteriores, nem elimina o dever de repassar os valores já consumidos pelos servidores municipais. É justamente esse ponto que a empresa cobra judicialmente, alegando que o encerramento formal do contrato não isenta a Facecard de entregar os valores devidos.

Risco de enriquecimento ilícito

A petição alerta que a retenção indevida dos valores por parte da empresa de cartões pode configurar enriquecimento sem causa, o que é proibido por lei.

Para a autora da ação, a situação ultrapassa uma simples inadimplência e envolve má prestação de serviço, práticas abusivas e violação do dever de transparência.

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