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Após procedimento com PMMA, Justiça garante acesso a prontuário médico em Cascavel

Paciente recorreu ao Judiciário para obter documentos médicos; decisão não analisa erro ou responsabilidade civil...

Publicado em

Por Redação CGN

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A Justiça de Cascavel determinou que a Clínica Revive e profissionais ligados ao estabelecimento entreguem o prontuário médico completo de uma paciente que passou por procedimento estético com aplicação de Polimetilmetacrilato (PMMA). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível do município em ação de exibição de documentos.

Constam como réus no processo T Tomaz da Rosa Ltda, Carolina Milanezi Bortolon Rosa, Carolina M B Rosa Clínica Médica Ltda e Tiago Tomaz da Rosa, responsáveis pela clínica e pelos atendimentos realizados. Segundo os autos, a autora foi paciente do local e se submeteu ao procedimento estético. Após a intervenção, ela relatou o surgimento de problemas de saúde, incluindo declínio da função renal, o que gerou a necessidade urgente de acesso ao prontuário médico para dar continuidade ao tratamento.

De acordo com a ação, a paciente tentou obter os documentos de forma administrativa, mas não conseguiu. A clínica teria encerrado as atividades, o que inviabilizou o acesso às informações médicas, levando ao ajuizamento da demanda judicial. A autora solicitou cópia integral do prontuário, incluindo anamnese e termos de consentimento assinados.

Na sentença, a juíza reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando que o paciente tem direito à informação clara e adequada sobre os serviços prestados. Conforme o entendimento do Judiciário, o prontuário médico é um documento que deve ser mantido sob guarda da clínica e apresentado sempre que solicitado pelo próprio paciente.

Durante o andamento do processo, os réus apresentaram a documentação requerida. Mesmo assim, a magistrada entendeu que houve reconhecimento do pedido e julgou a ação com resolução do mérito, condenando os responsáveis ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 600.

A decisão judicial deixou expresso que o processo não analisa eventual erro médico, prática ilícita ou responsabilidade civil decorrente do procedimento realizado. O julgamento se limitou exclusivamente ao direito da paciente de ter acesso à sua documentação médica, sendo que qualquer discussão sobre danos ou irregularidades deverá ser feita em ação própria, caso venha a ser proposta.

Por envolver dados sensíveis de saúde, a Justiça determinou segredo de justiça parcial, restringindo o acesso apenas aos documentos médicos juntados aos autos, com o objetivo de preservar a intimidade e a vida privada da autora.

A ação movida é independente e distinta de outros processos e investigações já noticiados anteriormente envolvendo a Clínica Revive e profissionais ligados ao estabelecimento. Reportagens da CGN já mostraram julgamentos e denúncias relacionadas a procedimentos estéticos e uso de PMMA, mas, neste caso específico, a demanda teve caráter exclusivamente documental, sem imputação de culpa ou pedido de indenização até o momento.

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