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Moraes decreta perda de mandato de Carla Zambelli e manda Motta dar posse a suplente

Segundo Moraes, a decisão da Câmara é um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”. O ministro viu, na deliberação que tentou livrar a deputada de uma cassação,...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira, 11, a decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e decretou a perda imediata do mandato parlamentar bolsonarista. O magistrado ainda determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli em no máximo 48 horas.

Segundo Moraes, a decisão da Câmara é um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”. O ministro viu, na deliberação que tentou livrar a deputada de uma cassação, “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”. Frisou que a votação ocorreu em clara violação a artigo da Constituição que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente.

O despacho foi assinado no bojo do processo de execução penal de Zambelli, que está atualmente presa na Itália. A deputada foi condenada pelo STF em dois processos: o da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e o do episódio em que perseguiu um homem com arma em punho. Ela foi condenada a dez anos de prisão e a cinco anos e três meses de prisão, respectivamente.

No documento, Moraes frisou que é o Judiciário que determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar” a perda do mandato. “Editar ato administrativo vinculado”, ponderou.

O despacho citou uma série de precedentes na decisão, como o das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo Maluf. O magistrado lembrou ainda do Mensalão, destacando que, em 2012 o STF decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, quando houver condenação criminal, em razão da impossibilidade de os deputados manterem o mandato em face da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença.

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