CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Anac estende horário do Aeroporto Congonhas até as 23h59

Anac estende horário do Aeroporto Congonhas até as 23h59

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu estender o horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, até as 23h59 desta quinta-feira (11).......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Anac estende horário do Aeroporto Congonhas até as 23h59

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu estender o horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, até as 23h59 desta quinta-feira (11). Normalmente, o aeroporto funciona até as 23h. De acordo com o órgão, a medida tem a intenção de auxiliar na normalização dos voos afetados desde quarta-feira (10) pela ventania que atinge o estado. 

Nesta quinta-feira, 63 chegadas e 47 partidas tinham sido canceladas em Congonhas. Também foram registrados diversos voos atrasados. 

“A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira”, informou a Anac, em nota.

Em caso de problema com os voos, a Anac recomenda que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar assistência, prevista na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br. 

“A agência monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas. Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações”, esclarece a Anac. 

Segundo a Anac, quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. A partir de 1 hora tem direito à comunicação (internet, telefone); a partir de 2 horas, direito a alimentação (voucher, refeição, lanche); e a partir de 4 horas, direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. 

Para os atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral; ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso.

“A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais”, destaca a agência.

Fonte: Agência Brasil

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN