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Contribuintes têm até segunda-feira (15) para renegociar dívidas com a Prefeitura e garantir descontos

Os contribuintes que têm dívidas com a Prefeitura têm a oportunidade de renegociação com descontos. As opções são: pagamento em cota única, com desconto de 90%...

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Por Isabella Chiaradia

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O prazo para o Refic 2025 está terminando. Então, contribuinte, já fique atento para não perder a chance de encerrar o ano sem pendências. O Programa de Recuperação Fiscal segue até segunda-feira (15), em Cascavel. 

Os contribuintes que têm dívidas com a Prefeitura têm a oportunidade de renegociação com descontos. As opções são: pagamento em cota única, com desconto de 90% sobre juros e multas e parcelamento em até 12 vezes, com desconto de 50%.

O atendimento aos contribuintes é realizado presencialmente na Sefin (Secretaria de Finanças), no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, sem fechar para o almoço. Também é possível negociar de forma totalmente digital, pelo portal do Refic no site da Prefeitura (www.cascavel.atende.net), ou via WhatsApp pelo número (45) 3321-2218, exclusivamente por mensagem.

Dados da Secretaria Municipal de Finanças apontam já foram renegociados desde o início do programa, em 1º de outubro, 5.517 acordos, dos quais 3.137 são na modalidade à vista. O valor total previsto para receber ultrapassou a meta de R$ 15 milhões e já está em R$ 15.898.329,46s, sendo que deste montante já está nos cofres públicas a quantia de R$ 6.761.744,57, fortalecendo a receita municipal. 

O alerta da Sefin é que os cidadãos não deixem para a última hora para regularizarem as pendências, uma vez que pode ter filas. Caso necessário, haverá limitação do fornecimento de senhas nos próximos dias. Por isso, programe-se com antecedência. 

O Refic oferece condições especiais para a quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo impostos, taxas e outros créditos municipais. Débitos que já estão judicializados também podem ser negociados, desde que o contribuinte quite as custas processuais e formalize a desistência das ações em andamento.

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