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Imagem referente a Cascavel doa áreas ao Governo do Estado para construção de nova sede e posto operacional do Corpo de Bombeiros
Corpo de Bombeiros Militar

Cascavel doa áreas ao Governo do Estado para construção de nova sede e posto operacional do Corpo de Bombeiros

De acordo com o Artigo 2º da referida lei, os terrenos serão destinados ao 3º Comando Regional de Bombeiro Militar, responsável pela construção de sua nova...

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Por Redação

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Imagem referente a Cascavel doa áreas ao Governo do Estado para construção de nova sede e posto operacional do Corpo de Bombeiros
Corpo de Bombeiros Militar

A Lei Municipal nº 7.850, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial, autorizou a doação de áreas públicas do município de Cascavel ao Governo do Estado do Paraná, com o objetivo de viabilizar a implantação de novas estruturas do Corpo de Bombeiros Militar. Os terrenos doados localizam-se nos loteamentos Parque Santo Onofre e São Francisco do Lopei e foram oficialmente desafetados, permitindo seu uso institucional.

De acordo com o Artigo 2º da referida lei, os terrenos serão destinados ao 3º Comando Regional de Bombeiro Militar, responsável pela construção de sua nova sede no local. A legislação prevê, ainda, a instalação de um posto operacional subordinado ao 4º Batalhão de Bombeiros, com a finalidade de ampliar a capacidade de resposta da corporação na região.

O parágrafo único do mesmo artigo assegura ao Estado a circulação, acesso e utilização plena das áreas e vias necessárias ao funcionamento das futuras instalações militares. Tal dispositivo legal garante que todas as rotas internas e acessos ao complexo do Corpo de Bombeiros estejam autorizados para uso operacional, viabilizando a implementação adequada da infraestrutura planejada.

Com a sanção da lei, o Município de Cascavel permite ao Estado avançar nos projetos executivos, processos licitatórios e futuras obras, consolidando um relevante investimento na rede de segurança pública local. As novas instalações têm o propósito de fortalecer não apenas a estrutura do Corpo de Bombeiros, mas também a atuação direta da corporação em atendimentos emergenciais, ações de prevenção e proteção à população.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Município

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