Recebeu cobrança da empresa Max Brasil? Tome cuidado antes de pagar
Mulher de Cascavel foi cobrada por suposta dívida antiga, pagou um acordo extrajudicial e, mesmo assim, teve o nome inscrito no Serasa pela Max Brasil, levando a Justiça a declarar o débito inexistente e condenar a empresa por danos morais...
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Por Redação CGN
Uma mulher de Cascavel, Paraná, obteve uma vitória na Justiça contra a empresa Max Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda., após ser vítima de cobranças de uma dívida antiga e, pior, ter seu nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão, proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, declarou a inexistência do débito e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais.
O Processo
A ação teve como assunto principal a inexequibilidade do título e inexigibilidade da obrigação. O valor da causa foi estipulado em R$ 59.548,92.
Segundo o relato da autora, as perturbações da empresa requerida começaram no final de 2024, por causa de uma suposta dívida proveniente de um talão de cheque do antigo Unibanco (sucedido pelo Itaú em 2008), que teria sido emitido em 2003.
A mulher disse ter recebido boletos e mensagens SMS em sua residência para quitar uma dívida que alegava nunca ter contraído. Ela sustentou que foi inscrita no Serasa por um débito de R$ 47.548,92, mas ao contatar o Banco Itaú, foi informada de que não havia pendências em seu nome.
A situação se agravou quando, após “diversas perturbações”, a autora concordou em assinar um documento para quitar a dívida. Ela efetuou o pagamento de R$ 2.377,44 em 8 de agosto de 2024, em um termo de acordo extrajudicial, sob a promessa de que a dívida seria quitada. Contudo, mesmo após o pagamento, a mulher continuou a ser cobrada e, pior, teve seu nome incluído no órgão de proteção ao crédito (Serasa) em 20 de dezembro de 2024.
A autora também alegou que a suposta dívida já se encontrava prescrita.
A Revelia da Empresa
A empresa Max Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda., citada (intimada) devidamente, não compareceu à audiência de conciliação e tampouco apresentou contestação, o que levou à aplicação dos efeitos da revelia e à presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
A relação jurídica entre as partes foi regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A parte autora comprovou sua inscrição no cadastro de maus pagadores e as cobranças recebidas.
Crítica ao “Golpe”
Diante da comprovação da negativação no Serasa e da ausência de demonstração da exigibilidade do débito pela ré, a Justiça reconheceu a inexistência da dívida.
A sentença declarou a inexistência do débito no valor de R$ 47.548,92, referente ao contrato, que estava vencido em 8 de agosto de 2024 e foi incluído no Serasa em 20 de dezembro de 2024.
Além disso, a Max Brasil foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A Juíza considerou que a inclusão indevida do nome da autora no cadastro negativo configura um abalo à sua honra e nome. O valor da indenização será corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros pela taxa Selic a partir da citação.
A ausência da empresa no processo, aliada à cobrança de uma dívida antiga, supostamente prescrita e já objeto de um acordo de quitação que não impediu a negativação, levanta um forte alerta para a população: a necessidade de cautela contra empresas que buscam lucrar com a cobrança de débitos incertos ou inexistentes, possivelmente configurando um golpe financeiro contra consumidores.
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