R$ 157 Milhões: Entenda o contrato do DER/PR com CELEPAR que liga lucro à multa paga
O Mega-Acordo por dispensa de Licitação de cinco anos no Paraná cria um modelo onde "seu bolso" paga a conta da máquina de arrecadação de infrações, garantindo lucro por cada punição....
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Por Redação CGN
CGN Curitiba – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) formalizou um mega contrato de R$ 157.707.000,00 com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR) para a gestão completa de infrações de trânsito. O acordo, firmado por dispensa de licitação e com vigência de 60 meses (cinco anos), levanta preocupações sobre a natureza da gestão de multas no estado, uma vez que a remuneração da contratada está diretamente atrelada ao volume de Autos de Infração efetivamente pagos pelo cidadão.
O Contrato assinado no último dia 05 de dezembro de 2025, tem como objeto a contratação de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC). Este pacote tecnológico inclui o sistema de Gestão de Infrações de Trânsito (GIT) e seus módulos complementares, como o Gestão Eletrônica de Processos (GEPROC) e o Talonário Eletrônico (GITMobi), que centralizam o processamento e a emissão dos autos de infração.
A cláusula de pagamento é o ponto central da controvérsia. De acordo com o termo contratual, o faturamento da CELEPAR pelos serviços de gestão é feito através do repasse de valores correspondentes a cada auto de infração pago, que é creditado diretamente pela Instituição Financeira. Essa metodologia, conhecida como “cobrança por Preço Unitário”, estabelece uma relação direta entre o lucro do prestador de serviço e a eficiência na arrecadação das multas.
Os valores unitários estimados detalhados no contrato somam R$ 21,24 por Auto de Infração arrecadado, divididos em R$ 14,85 pelo item GIT, R$ 4,94 pelo módulo GEPROC e R$ 1,45 pelo GITMobi. O documento projeta um volume mensal de 123.750 Autos de Infração para os três itens. Projetando este volume ao longo dos 60 meses de contrato, a quantia contratada de R$ 157,7 milhões demonstra a gigantesca dimensão “das multas” no Paraná.

O cronograma financeiro do megacontrato entre DER/PR e CELEPAR revela uma impressionante previsão de gastos, que reforça a escala da arrecadação esperada. Segundo os documentos, a previsão de pagamento indica um desembolso mensal constante de R$ 2.628.450,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), projetado para ser realizado por volta do dia 15 de cada mês ao longo da vigência. A consolidação desses valores demonstra a enorme injeção de recursos no sistema de gestão de infrações, com as projeções anuais atingindo a cifra de R$ 31.541.400,00 (como o previsto para 15 de dezembro de 2027), evidenciando que a operação é inteiramente dependente do fluxo contínuo e volumoso de infrações pagas pelos condutores paranaenses.

A utilização da modalidade de Dispensa de Licitação para um contrato de valor tão elevado (R$ 157,7 milhões) e que impacta diretamente a vida financeira de milhões de condutores do estado adiciona um elemento de questionamento sobre a transparência e a economicidade do processo. O fato de o prestador de serviço ter seus ganhos diretamente vinculados ao aumento da arrecadação de multas gera um incentivo perverso, que desvia o foco principal da fiscalização, que deveria ser a segurança e a educação no trânsito, para a mera geração de receita. Este modelo de gestão levanta a preocupação de que o interesse do prestador de serviço possa se sobrepor ao interesse público, resultando em uma pressão maior sobre os motoristas por meio de fiscalização punitiva.
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