CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Como a Vivo forçou empresa de Cascavel a pagar multa ilegal
Ilustração CGN

Como a Vivo forçou empresa de Cascavel a pagar multa ilegal

Ação da operadora desrespeitou sentença confirmada em segunda instância; agora, empresa que pagou R$ 4.843,87 indevidamente aguarda sem prazo a decisão do Juiz sobre a devolução...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Como a Vivo forçou empresa de Cascavel a pagar multa ilegal
Ilustração CGN

Uma empresa de Cascavel se viu obrigada a pagar a quantia de R$ 4.843,87 à operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo) referente a uma multa por quebra de fidelidade, mesmo após uma decisão judicial, confirmada em segunda instância, ter declarado a inexigibilidade da cobrança. O valor foi pago em 28 de outubro de 2025, via Pix, e agora a companhia busca na Justiça a restituição em dobro do montante, alegando que a cobrança indevida a colocou em risco de perder linhas telefônicas essenciais para sua atividade comercial ou de ter seu nome negativado.

O caso tramita no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel.

Decisão Judicial ignorada

A disputa teve início quando a empresa solicitou a portabilidade de parte das suas linhas telefônicas para outra operadora. Em primeira instância, no final de 2024 , a Justiça declarou a inexigibilidade da multa por quebra de fidelidade. A decisão baseou-se no fato de que o contrato da Vivo foi renovado automaticamente por mais 24 meses , sem solicitação da autora, o que evidenciava a abusividade da multa por renovação automática , já que o prazo máximo de permanência, segundo a Resolução 632/2014 da Anatel, é de 12 meses.

A operadora Telefônica Brasil S.A. recorreu da sentença. No entanto, em maio de 2025 , a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão , declarando que a renovação automática da fidelidade por 24 meses, prevista em cláusula contratual , é onerosamente excessiva e inaceitável , mantendo, assim, a inexigibilidade da multa.

Apesar da decisão transitada em julgado, a Vivo continuou a realizar a cobrança da multa relativa à portabilidade dos serviços. A empresa que pediu a portabilidade foi surpreendida com um boleto no valor total de R$ 4.843,87 , com vencimento em 17 de outubro de 2025 , onde o item discriminado era “Cancelamento de Contrato” com um valor de R$ 4.275,00 antes de descontos.

Tentativa administrativa e pagamento forçado

Diante da permanência da cobrança, a empresa tentou resolver a situação administrativamente , enviando um e-mail para a Vivo em 17 de outubro de 2025 solicitando a contestação da fatura e a emissão de uma nova sem a multa, citando a decisão judicial.

Em resposta, o setor corporativo da Vivo informou que a portabilidade ocorreu durante o “período de fidelidade” e que, em casos de tramitação judicial, a análise e a resolução são feitas exclusivamente nos autos do processo , não obtendo êxito na resolução direta.

A empresa executada, alegando que as linhas que ficaram na VIVO eram essenciais para sua atividade comercial e sob o risco de perdê-las ou ser negativada , se viu obrigada a arcar com o valor total de R$ 4.843,87 no dia 28 de outubro de 2025 , conforme comprovante de pagamento Pix anexado aos autos.

Impasse Judicial

Em 5 de novembro de 2025 , a empresa apresentou uma petição ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel informando o pagamento da multa indevida e solicitando a intimação da Vivo para a devolução em dobro do valor ilegalmente cobrado , acrescida de correção e juros legais.

O montante da restituição em dobro solicitado é de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais), com base no parágrafo único do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor , que garante ao consumidor cobrado em quantia indevida o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.

No entanto, desde a apresentação da manifestação em 5 de novembro de 2025, o processo aguarda a análise e decisão do Juiz, o que já ultrapassa 30 dias. A ausência de um prazo definido para a análise e deliberação judicial significa que, apesar de ter uma decisão favorável, a empresa executada permanece no prejuízo do valor pago indevidamente.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN