
Como a Vivo forçou empresa de Cascavel a pagar multa ilegal
Ação da operadora desrespeitou sentença confirmada em segunda instância; agora, empresa que pagou R$ 4.843,87 indevidamente aguarda sem prazo a decisão do Juiz sobre a devolução...
Publicado em
Por Redação CGN

Uma empresa de Cascavel se viu obrigada a pagar a quantia de R$ 4.843,87 à operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo) referente a uma multa por quebra de fidelidade, mesmo após uma decisão judicial, confirmada em segunda instância, ter declarado a inexigibilidade da cobrança. O valor foi pago em 28 de outubro de 2025, via Pix, e agora a companhia busca na Justiça a restituição em dobro do montante, alegando que a cobrança indevida a colocou em risco de perder linhas telefônicas essenciais para sua atividade comercial ou de ter seu nome negativado.
O caso tramita no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel.
Decisão Judicial ignorada
A disputa teve início quando a empresa solicitou a portabilidade de parte das suas linhas telefônicas para outra operadora. Em primeira instância, no final de 2024 , a Justiça declarou a inexigibilidade da multa por quebra de fidelidade. A decisão baseou-se no fato de que o contrato da Vivo foi renovado automaticamente por mais 24 meses , sem solicitação da autora, o que evidenciava a abusividade da multa por renovação automática , já que o prazo máximo de permanência, segundo a Resolução 632/2014 da Anatel, é de 12 meses.
A operadora Telefônica Brasil S.A. recorreu da sentença. No entanto, em maio de 2025 , a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão , declarando que a renovação automática da fidelidade por 24 meses, prevista em cláusula contratual , é onerosamente excessiva e inaceitável , mantendo, assim, a inexigibilidade da multa.
Apesar da decisão transitada em julgado, a Vivo continuou a realizar a cobrança da multa relativa à portabilidade dos serviços. A empresa que pediu a portabilidade foi surpreendida com um boleto no valor total de R$ 4.843,87 , com vencimento em 17 de outubro de 2025 , onde o item discriminado era “Cancelamento de Contrato” com um valor de R$ 4.275,00 antes de descontos.
Tentativa administrativa e pagamento forçado
Diante da permanência da cobrança, a empresa tentou resolver a situação administrativamente , enviando um e-mail para a Vivo em 17 de outubro de 2025 solicitando a contestação da fatura e a emissão de uma nova sem a multa, citando a decisão judicial.
Em resposta, o setor corporativo da Vivo informou que a portabilidade ocorreu durante o “período de fidelidade” e que, em casos de tramitação judicial, a análise e a resolução são feitas exclusivamente nos autos do processo , não obtendo êxito na resolução direta.
A empresa executada, alegando que as linhas que ficaram na VIVO eram essenciais para sua atividade comercial e sob o risco de perdê-las ou ser negativada , se viu obrigada a arcar com o valor total de R$ 4.843,87 no dia 28 de outubro de 2025 , conforme comprovante de pagamento Pix anexado aos autos.
Impasse Judicial
Em 5 de novembro de 2025 , a empresa apresentou uma petição ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel informando o pagamento da multa indevida e solicitando a intimação da Vivo para a devolução em dobro do valor ilegalmente cobrado , acrescida de correção e juros legais.
O montante da restituição em dobro solicitado é de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais), com base no parágrafo único do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor , que garante ao consumidor cobrado em quantia indevida o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.
No entanto, desde a apresentação da manifestação em 5 de novembro de 2025, o processo aguarda a análise e decisão do Juiz, o que já ultrapassa 30 dias. A ausência de um prazo definido para a análise e deliberação judicial significa que, apesar de ter uma decisão favorável, a empresa executada permanece no prejuízo do valor pago indevidamente.
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