Idosa fica com sequela permanente após cirurgia em Cascavel
Clínica é condenada a pagar R$ 11,5 mil por erro na extração de dente siso que causou lesão irreversível no nervo lingual....
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Por Redação CGN
A Justiça de Cascavel condenou o Centro Odontologia Sorriso e o Espólio de um profissional a indenizarem uma paciente vítima de erro odontológico. A decisão, proferida pelo juiz Osvaldo Alves da Silva, da 4ª Vara Cível, confirmou que uma extração de dente siso resultou em lesão permanente no nervo da autora da ação.
O Caso
A paciente procurou o judiciário relatando que se submeteu à extração do terceiro molar inferior direito (elemento 48) em 03 de novembro de 2015. Segundo o processo, em decorrência do ato cirúrgico, ela sofreu lesão do nervo lingual, o que resultou em parestesia (perda de sensibilidade), dores e outras sequelas permanentes.
Defesa da clínica
Durante o trâmite processual, a Clínica apresentou defesa contestando as acusações. A clínica argumentou a “ausência de falha na prestação do serviço”. Além disso, sustentou a tese de “quebra do nexo de causalidade”, alegando que não haveria vínculo direto de responsabilidade entre a conduta profissional e os danos relatados pela paciente, na tentativa de afastar o dever de indenizar.
Laudo Pericial confirma negligência
Para solucionar o conflito, foi realizada uma perícia odontológica que se mostrou decisiva. O laudo confirmou que a paciente apresenta Transtornos do Nervo Trigêmeo, parestesia do nervo lingual e disgeusia (alteração no paladar). A perita afirmou categoricamente que a lesão foi causada, sim, durante o procedimento de extração.
Um ponto crucial destacado na sentença foi que a extração tinha potencial de causar o dano, pois a relação de proximidade da raiz do dente com o canal mandibular era visível na radiografia pré-operatória. Segundo o magistrado, essa condição exigia “cautela redobrada”, e a ocorrência do dano diante de um risco visível demonstrou a imperícia ou negligência na condução do ato cirúrgico.
Sequelas e Condenação
A lesão foi considerada definitiva e não passível de cura, sendo que o tratamento buscado pela autora na UNIOESTE foi apenas paliativo. A paciente teve uma incapacidade parcial das funções de dentes e língua estimada em 11%.
Diante das provas, o juiz julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou os réus solidariamente ao pagamento de:
- Danos Morais: R$ 10.000,00, corrigidos com juros desde a data do evento (2015) e correção monetária a partir da sentença.
- Danos Materiais: R$ 1.500,00, referente à restituição integral do valor pago pelo tratamento.
Os réus também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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