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Julgamento de regra que reduz valor da aposentadoria por invalidez está em 5×4

O cálculo em questão foi criado na Reforma da Previdência de 2019 e estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos...

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Por Agência Estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de regra que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O placar está em 5 a 4 para declarar a regra inconstitucional e determinar que o valor deve ser igual à aposentadoria por acidente de trabalho, que é de 100% da média salarial. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, ausentes na sessão plenária desta quarta-feira, 3.

O cálculo em questão foi criado na Reforma da Previdência de 2019 e estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

A regra é questionada porque estabelece um valor menor do que o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e a aposentadoria permanente decorrente de acidente de trabalho.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Gilmar Mendes também havia seguido essa corrente no plenário virtual, mas o placar foi reiniciado após pedido de destaque.

O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que a regra é inconstitucional. Para o ministro, a regra “desconsidera a hierarquia de proteção social” ao estabelecer um benefício menor para a incapacidade permanente. De acordo com seu voto, devem ser revistos em até 12 meses todas as aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidas em valor inferior à aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho (que corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição).

“O cidadão tem uma incapacidade temporária, ele tem uma renda. Essa incapacidade vira permanente, ele perde. Eu não consigo imaginar que o bom é a pessoa lutar para continuar na perícia até o diagnóstico de incapacidade temporária, porque se vira definitiva, ele perde 30% da sua renda”, afirmou Dino.

Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Moraes havia votado para validar as regras no plenário virtual, mas alterou seu voto nesta quarta para acompanhar Dino. Ele ponderou que o Tribunal costuma ter uma posição de deferência às reformas previdenciárias, mas ressaltou que, neste caso, “não há um critério razoável”.

“Aqui não é questão de cálculo atuarial (feito para manter a sustentabilidade da Previdência Social a longo prazo). Claramente há um tratamento desigual, que fere o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana”, disse Moraes. Para ele, os benefícios devem ter cálculos iguais porque “o resultado é o mesmo: ausência de possibilidade de trabalhar, de manter sua subsistência”.

De acordo com a AGU, a falta de interpretação uniforme sobre o tema tem causado insegurança jurídica. O INSS interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente”, não só em ações individuais, mas também coletivas.

A ação é julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.

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