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Foto: Assessoria de imprensa da Prefeitura de Toledo

Decisão judicial expõe contradições internas na contratação de atração do Réveillon em Toledo

Com a liminar negada, a contratação direta permanece travada, e o prefeito e o secretário municipal terão dez dias para prestar informações ao processo antes que o Ministério Público se manifeste...

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Por Redação CGN

Foto: Assessoria de imprensa da Prefeitura de Toledo

A decisão do juiz Eugênio Giongo, proferida ontem (1º), manteve travado o processo de contratação direta da “Carreta Treme Treme” para o Réveillon 2025/2026 em Toledo. O magistrado negou a liminar solicitada pela empresa responsável pela atração — pedido que buscava afastar o parecer jurídico municipal e permitir o prosseguimento imediato do processo. Com isso, a contratação permanece sem autorização para avançar, devido à falta de segurança jurídica apresentada pelo próprio Município.

Segundo o processo, a empresa pediu expressamente o “prosseguimento do processo administrativo de inexigibilidade”, porém o magistrado indeferiu a liminar, mantendo a impossibilidade de avanço até decisão final. O processo judicial segue tramitando, mas o procedimento administrativo permanece parado.

Parecer interno da Prefeitura travou a contratação

A paralisação do procedimento não veio de fatores externos, mas de dentro da própria administração municipal. O Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria de Toledo, desclassificou a Carreta Treme Treme como atração artística e a tratou como “infraestrutura replicável”, o que inviabiliza a contratação por inexigibilidade. Além disso, o parecer levantou dúvidas sobre a exclusividade da representação, elemento essencial para justificar a contratação direta.

Essas incertezas internas — e não a falta de documentos da empresa — foram apontadas pelo juiz como determinantes para negar a liminar.

Juiz alerta para risco de dano ao erário

Um dos trechos mais contundentes da decisão afirma que autorizar o prosseguimento imediato da contratação direta poderia representar “grave risco de dano inverso ao erário”. O magistrado reforçou que a regra é licitar e que a contratação direta é exceção, aplicável apenas quando não há possibilidade de competição — o que, segundo a própria Procuradoria Municipal, não é o caso.

O juiz destacou ainda que forçar a contratação contra o entendimento técnico da PGM poderia resultar em nulidade futura do contrato e até responsabilização dos gestores, deixando claro que a insegurança jurídica nasceu dentro do próprio Município.

O trecho completo da decisão é explícito:

“O deferimento da liminar para forçar o prosseguimento de uma contratação direta (sem licitação) contra o entendimento técnico da Procuradoria do Município representaria grave risco de dano inverso ao erário. (…) Obrigar o Município de Toledo a contratar diretamente um serviço que sua própria assessoria jurídica considerou tecnicamente viável de competição (…) poderia ensejar nulidade futura do contrato e responsabilização dos gestores.”

Contradições internas deixam perguntas no ar

A decisão deixa expostas divergências dentro da Prefeitura que podem impactar diretamente a organização do Réveillon:

  • Se a Procuradoria considerava que havia possibilidade de competição, por que a Secretaria tratou o caso como inexigibilidade?
  • Por que o Município demonstrou interesse, recebeu documentos, analisou propostas e só depois concluiu que a contratação direta era “juridicamente impossível”?
  • Por que não houve planejamento para abrir licitação com antecedência, evitando esse impasse às vésperas do Réveillon?
  • A mudança de entendimento sobre o caráter artístico da atração foi técnica ou uma reavaliação tardia?

Estas perguntas derivam diretamente das inconsistências reveladas pelo próprio processo administrativo e destacadas pelo Judiciário.

A contratação segue indefinida

Com a liminar negada, a contratação direta permanece travada, e o prefeito e o secretário municipal terão dez dias para prestar informações ao processo antes que o Ministério Público se manifeste. Somente depois desse trâmite o caso poderá avançar para sentença.

Na prática, a decisão evidencia que o impasse não foi criado pela empresa, mas sim pelas dúvidas, divergências técnicas e falta de unidade dentro da administração municipal, que podem acabar comprometendo a organização do evento mais aguardado do final do ano.

A CGN seguirá acompanhando o processo.

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