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Aposentados e pensionistas têm até dezembro para recadastramento na Caixa

O recadastramento é exigido pela Lei Federal nº 10.887/2004 e pelas diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que visam assegurar transparência e controle na administração previdenciária municipal....

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Por Fábio Wronski

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A Prefeitura de Cascavel, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel (IPMC), iniciou nesta semana o atendimento ao último grupo de aposentados e pensionistas que devem realizar o recadastramento obrigatório, conforme determinação do governo federal. A atualização cadastral, iniciada em 1º de outubro nas agências da Caixa Econômica Federal, segue cronograma por ordem alfabética e, neste momento, contempla beneficiários com nomes iniciados de N a Z. O prazo para este grupo vai até 31 de dezembro.

O recadastramento é exigido pela Lei Federal nº 10.887/2004 e pelas diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que visam assegurar transparência e controle na administração previdenciária municipal. A não realização da atualização cadastral dentro do prazo estabelecido pode resultar na suspensão do benefício. A meta do IPMC é concluir todos os atendimentos até o final deste ano. No entanto, conforme informado, o benefício não será bloqueado em 2025.

Cronograma de atendimento

– Beneficiários com nomes iniciados de A a I: 1º a 31 de outubro de 2025 (o recadastramento ainda pode ser feito, mesmo após o término do prazo) – Beneficiários com nomes iniciados de J a M: 1º a 30 de novembro de 2025 (o recadastramento ainda pode ser feito, mesmo após o término do prazo) – Beneficiários com nomes iniciados de N a Z: 1º a 31 de dezembro de 2025

Documentação necessária

Para aposentados: – Certidão de nascimento ou casamento – CPF – RG – Termo de curatela (quando houver) – Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) em nome do servidor, ou declaração firmada em cartório pelo proprietário/locatário com comprovante correspondente

Para pensionistas: – Certidão de nascimento ou casamento – CPF – RG – Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) ou declaração nos termos acima – Termo de guarda, tutela ou curatela (quando couber) – Ato de emancipação (quando couber)

Em situações específicas, como beneficiários residentes no exterior, detidos ou acamados, as orientações seguem a Portaria nº 31/2025. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600.

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