Padrinhos perdem festa de casamento devido a atraso de voo e Gol terá que indenizá-los
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Por Mariana Lioto
Atualizado em: 31/07/2020 às 15:07
Um casal de padrinhos que perdeu uma cerimônia de casamento em decorrência do atraso de um voo será indenizado pela Gol.
Eles compraram passagem de Fernando de Noronha a Cascavel com previsão de chegar às 23h40 do dia 29 de novembro do ano ano passado. Houve, no entanto, um atraso na conexão e eles precisaram pernoitar no Rio de Janeiro. Eles só conseguiram voo para Foz do Iguaçu no dia seguinte e chegaram a Cascavel às 15 horas. O casamento era às 11 horas.
“Não tendo realizado a viagem nos termos do contrato, o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido, pois em que pese nem todo descumprimento contratual gerar a caracterização do dano moral, neste caso é possível vislumbrar o abalo moral sofrido pelos autores, vez que por conta do atraso do voo tiveram um retardo de aproximadamente 12 horas na chegada ao destino final, o que acarretou a perda da festa de casamento. Pelas máximas da experiência (CPC, art. 375), é sabido que a posição de padrinhos de casamento, comprovada, presume laço afetivo com o casal nubente, sendo a perda de data marcante, acontecimento que extrapola o mero aborrecimento, capaz de gerar sentimentos de frustração, perda etc”, diz a juíza leiga Thaís Garcia Fávero.
O valor foi de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão.