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Padrinhos perdem festa de casamento devido a atraso de voo e Gol terá que indenizá-los

Atraso para chegar a Cascavel foi de mais de 12 horas...

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Por Mariana Lioto

Um casal de padrinhos que perdeu uma cerimônia de casamento em decorrência do atraso de um voo será indenizado pela Gol.

Eles compraram passagem de Fernando de Noronha a Cascavel com previsão de chegar às 23h40 do dia 29 de novembro do ano ano passado. Houve, no entanto, um atraso na conexão e eles precisaram pernoitar no Rio de Janeiro. Eles só conseguiram voo para Foz do Iguaçu no dia seguinte e chegaram a Cascavel às 15 horas. O casamento era às 11 horas.

“Não tendo realizado a viagem nos termos do contrato, o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido, pois em que pese nem todo descumprimento contratual gerar a caracterização do dano moral, neste caso é possível vislumbrar o abalo moral sofrido pelos autores, vez que por conta do atraso do voo tiveram um retardo de aproximadamente 12 horas na chegada ao destino final, o que acarretou a perda da festa de casamento. Pelas máximas da experiência (CPC, art. 375), é sabido que a posição de padrinhos de casamento, comprovada, presume laço afetivo com o casal nubente, sendo a perda de data marcante, acontecimento que extrapola o mero aborrecimento, capaz de gerar sentimentos de frustração, perda etc”, diz a juíza leiga Thaís Garcia Fávero.

O valor foi de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão.

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