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Imagem referente a Após filho ser assassinado em hospital, família de Cascavel será indenizada

Após filho ser assassinado em hospital, família de Cascavel será indenizada

Jovem de 26 anos precisou de internamento devido a uma crise de bipolaridade e acabou morto por outros pacientes...

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Por Mariana Lioto

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Uma família de Cascavel será indenizada em R$ 40 mil devido ao assassinato de um rapaz de 26 anos em um Hospital Psiquiátrico de Presidente Prudente, em São Paulo.

O caso ocorreu em 2016. A família estava de viagem quando o jovem teve uma crise de bipolaridade e foi encaminhado à unidade. Ele foi atraído a um banheiro por outros dois internos, ferido com socos e enforcado com uma corda feita com um lençol. O motivo do crime foi fútil, um desentendimento anterior. A vítima teria pedido que outro paciente tomasse banho mais rápido.

A justiça entendeu que a instituição Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes e o Estado de São Paulo, que a contratou para prestar serviço ao SUS, são responsáveis pela falta de segurança na unidade. O processo apurou que o hospital tinha conhecimento do histórico de desentendimento entre a vítima e o agressor.

“O contexto evidencia essa omissão. Os fatos ocorreram na madrugada, período em que a vigilância – ao contrário dos pacientes – não poderia adormecer. Um dos pacientes, na madrugada, convidou a vítima para ir ao banheiro fumar um cigarro. Antes disso, os autores do delito tiveram tempo de confeccionar uma corda com lençol, desferiram socos e chutes na vítima (o que me parece pouco provável tenha ocorrido de maneira silenciosa), e, depois, o mataram asfixiado. Tudo isso às sombras do cuidado, sem qualquer risco ou receio de estarem sendo vigiados ou de serem descobertos”, diz a sentença do juiz leigo Mario Galavotti Junior.

O entendimento é que se houvesse vigilância o crime poderia ter sido evitado. Os acusados do crime estavam internados compulsoriamente por problemas com drogas. O hospital chegou a afirmar ao Estado que não tinha condição de receber este perfil de paciente.

Cabe recurso da decisão.

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