
Cascavelense que não comprou Natura, mas foi cobrado será indenizado pela empresa
Dívida de R$ 526,22 refere-se a produtos que foram enviados ao Pará...
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Por Mariana Lioto

Um morador de Cascavel será indenizado em R$ 3 mil após ser indevidamente cobrado pela empresa Natura Cosméticos.
O homem teve o nome incluído no cadastro de maus pagadores após uma compra de R$ 526,22 em cosméticos. O autor da ação afirma que nunca fez qualquer pedido e não entende o motivo da cobrança. A ação apurou que os produtos alvos da cobrança sequer vieram ao Paraná. Eles foram remetidos a um endereço no estado do Pará. Tudo indica que o nome do consumidor de Cascavel foi usado para um golpe.
Na ação a empresa apresentou apenas a nota fiscal dos produtos, mas não há prova da solicitação.
“Assim postas as coisas, concluo que um terceiro, se valendo de dados pessoais do autor, fez um cadastro junto à NATURA e passou a encomendar mercadorias. Mercadorias estas, aliás, que foram encaminhadas para o Estado do Pará, embora o autor resida no Estado do Paraná, conforme comprovante de residência.
Assim, relativamente aos danos causados ao autor, apenas vejo responsabilidade por parte da NATURA, que permitiu que terceiros fraudadores utilizassem de dados pessoais do autor e adquirissem produtos, de modo que ela se torna responsável pela violação ao nome, honra e imagem do autor que, indevidamente, foi inscrito em cadastro de restrição ao crédito, mesmo não mantendo nenhuma relação com a ré”.
A sentença foi dada pelo juiz leigo Mario Galvotti Junior e homologada ontem pelo magistrado Valmir Zaias Cosechen. Cabe recurso da decisão.
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