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Imagem referente a PCPR cumpre mandado de prisão definitivo por estupro e prende condenado em Quedas do Iguaçu

PCPR cumpre mandado de prisão definitivo por estupro e prende condenado em Quedas do Iguaçu

O indivíduo possuía ordem de captura válida até 2041, referente a processo criminal no qual foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado,...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a PCPR cumpre mandado de prisão definitivo por estupro e prende condenado em Quedas do Iguaçu

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu, nesta segunda-feira (24), um homem de 38 anos condenado pelo crime de estupro de vulnerável. O mandado de prisão definitivo, decorrente de sentença transitada em julgado, foi expedido pela 2ª Vara Judicial da Comarca de município do Estado do Rio Grande do Sul.

O indivíduo possuía ordem de captura válida até 2041, referente a processo criminal no qual foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável majorado, nos termos dos artigos 217-A e 226, inciso II, do Código Penal.

A ação ocorreu no bairro Alto Recreio, em Quedas do Iguaçu, após a equipe de investigação receber informação de que o condenado estaria homiziado na residência de um familiar. No local, os policiais foram recebidos pela moradora, que confirmou a presença do suspeito no interior do imóvel. Em seguida, ele apresentou-se espontaneamente à equipe, sendo formalmente cientificado do teor do mandado. Diante da postura colaborativa e da ausência de resistência, não houve necessidade de utilização de algemas, conforme prevê a Súmula Vinculante n. 11 do Supremo Tribunal Federal.

Após a formalização da prisão e a lavratura dos procedimentos de praxe, o indivíduo foi conduzido ao Departamento Penitenciário (DEPEN), onde permanece à disposição da Justiça.

A PCPR reforça que segue atuando de forma contínua na localização e captura de condenados e foragidos em todo o Estado. Informações que possam auxiliar as investigações podem ser repassadas de forma anônima pelos números 197 (PCPR) e 181 (Disque-Denúncia).

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