
“No momento oportuno”, afirma Alcolumbre sobre sabatina do Senado a Messias, indicado ao STF
Alcolumbre declarou receber “com respeito institucional” a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga aberta no STF em decorrência da aposentadoria do ministro...
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Por Fábio Wronski

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, afirmou em nota nesta segunda-feira (24) que a Casa cumprirá “com absoluta normalidade” sua prerrogativa constitucional de conduzir a sabatina e deliberar sobre a indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Alcolumbre declarou receber “com respeito institucional” a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga aberta no STF em decorrência da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente do Senado reiterou que cada Poder atua dentro de suas próprias atribuições, preservando o equilíbrio institucional e o respeito aos ritos constitucionais. Destacou ainda que a apreciação será feita no momento oportuno, garantindo a cada senador plena liberdade para analisar e votar a indicação.
A indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias foi feita pelo presidente Lula na última quinta-feira (20). Messias, de 45 anos, é funcionário de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU), formado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com mestrado e doutorado pela Universidade de Brasília (UnB).
O processo de nomeação ao STF exige que o indicado seja submetido a uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde precisará obter a aprovação da maioria dos 27 membros da comissão. Posteriormente, a indicação será analisada pelo Plenário do Senado, sendo necessário o apoio de pelo menos 41 dos 81 senadores para a confirmação do nome. A data da sabatina na CCJ ainda será definida.
Em sua nota oficial, Alcolumbre reforçou: “O Senado Federal cumprirá, com absoluta normalidade, a prerrogativa que lhe confere a Constituição: conduzir a sabatina, analisar e deliberar sobre a indicação feita pelo Presidente da República. Cada Poder da República atua dentro de suas próprias atribuições, preservando o equilíbrio institucional e o respeito aos ritos constitucionais. E o Senado assim o fará, no momento oportuno, de maneira que cada senador e cada senadora possa apreciar devidamente a indicação e manifestar livremente seu voto.”
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