Empresa de Cascavel cobra R$ 1,4 milhão do Google e Justiça concede indenização por protesto indevido
Valor da causa ultrapassava R$ 1,4 milhão, mas sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais...
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Por Redação CGN
Uma empresa de consultoria, com sede em Cascavel, entrou com uma ação milionária contra o Google Brasil Internet Ltda., pedindo mais de R$ 1,4 milhão por danos decorrentes de um protesto indevido. A 5ª Vara Cível reconheceu que a cobrança não tinha fundamento e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Cobrança sem fundamento e protesto injusto
Na ação, a empresa afirmou que jamais teve qualquer relação jurídica com o Google que justificasse a dívida. Mesmo assim, foi surpreendida com o protesto de um título. O juiz aceitou os argumentos e destacou que a ausência de contestação da ré confirmou a ilegitimidade da cobrança.
Dano moral é automático
Com base em jurisprudência do STJ, o juiz aplicou o entendimento de que o protesto indevido gera, por si só, o dever de indenizar. Mesmo sendo uma empresa, a autora tem direito à reparação, pois o dano moral é presumido nesses casos.
Sentença fixa valor menor que o pedido
Apesar de o valor da causa ultrapassar R$ 1,4 milhão, a sentença fixou a indenização em R$ 10 mil, além de juros pela Selic e correção monetária. O Google também foi condenado a pagar as custas do processo e 10% de honorários sobre o valor da indenização.
Tentativa de recurso rejeitada
Após a decisão, a autora ainda tentou alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios por meio de embargos de declaração. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido no dia 13 de novembro, por entender que esse tipo de recurso não era adequado para essa solicitação.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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