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Cascavel declara áreas públicas para obras contra alagamentos e erosão urbana

A primeira área declarada de utilidade pública compreende a Rua Olavo Bilac e suas imediações, no bairro Centro, totalizando 17.512,33 metros quadrados. A segunda área abrange...

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Por CGN Redação

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A Prefeitura Municipal de Cascavel, no Estado do Paraná, publicou o Decreto nº 19.944, declarando como de utilidade pública duas áreas localizadas no município. A medida tem como finalidade viabilizar o licenciamento ambiental e a regularização de titularidade necessárias para a execução de obras de infraestrutura, em especial a adequação de emissários pluviais.

A primeira área declarada de utilidade pública compreende a Rua Olavo Bilac e suas imediações, no bairro Centro, totalizando 17.512,33 metros quadrados. A segunda área abrange o Parque Tarquínio e suas imediações, localizado no bairro Parque São Paulo, com uma extensão de 10.154,76 metros quadrados.

Conforme estabelecido no decreto, a declaração de utilidade pública destina-se exclusivamente a fins de licenciamento ambiental e à garantia de titularidade para a execução das obras. O emissário pluvial é o ponto de descarga de sistemas de drenagem de águas da chuva, como bueiros e galerias, direcionando o escoamento para corpos d’água receptores, como rios ou o mar. Esse componente é fundamental para o controle de enchentes e erosão em áreas urbanas.

A íntegra do decreto especifica as coordenadas e extensões de cada segmento dos perímetros das áreas envolvidas, conforme exigido nos processos de regularização fundiária e licenciamento ambiental.

A medida visa garantir a regularização jurídica necessária para o avanço das obras de infraestrutura urbana, consideradas essenciais para a melhoria do sistema de drenagem e prevenção de problemas ambientais no município.

O decreto foi assinado pelo prefeito, que utilizou as atribuições previstas nos incisos IV e XI do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, além de fundamentar-se em legislação federal, incluindo o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Resolução CONAMA nº 369/2006 e a Lei Federal nº 12.651/2012. A decisão também leva em consideração os projetos previamente aprovados para as obras de infraestrutura e o processo digital nº 151517/2025.

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