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Imagem referente a Prefeitura propõe “perdão” de dívidas de baixo valor a pequenas empresas e autônomos

Prefeitura propõe “perdão” de dívidas de baixo valor a pequenas empresas e autônomos

Lei inclui dívidas ajuizadas de até R$ 5 mil e não ajuizadas de até R$ 1500; entenda......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Prefeitura propõe “perdão” de dívidas de baixo valor a pequenas empresas e autônomos

Será discutido na próxima segunda-feira um projeto de lei que autoriza o prefeitura a conceder remissão de dívidas a Microempresa, Microempresa individuais e profissionais autônomos.

Falando “no popular” a prefeitura afirma que são dívidas que não compensam a trabalheira para a cobrança. Segundo eles, muitas vezes o tempo e recursos para fazer a cobrança judiciais destas dívidas são grande e não se chega ao recebimento. O pessoal dedicado a cuidar destes casos acabam atrasando outros processos que trariam resultados mais satisfatórios à Fazenda Pública.

Entenda quais são as dívidas incluídas na remissão:

Dívidas executadas (na justiça)

A proposta é perdoar dívidas de até R$ 5 mil, referentes a débitos tributários e não tributários, que em 31 de dezembro de 2019 estejam ajuizados há três anos ou mais. A remissão só vale para devedor microempresa, microempresa individual ou profissional autônomo que não tenha bens penhoráveis em seu nome ou no nome de seu representante legal.

Se for aprovada a lei, os advogados do município poderão pedir a extinção do processo e o devedor terá que arcar com a sucumbência (honorário dos advogados).

Dívidas não executadas

Há ainda um artigo que autoriza a prefeitura a conceder remissão de débitos tributários e não tributários e penalidades administrativas lançados para microempresa, microempresa individual ou profissional autônomos com a Fazenda Municipal que até 31 de dezembro de 2018 tenho valor consolidado de até R$ 1.500. (dívidas que ainda não tiveram cobrança ajuizada)

Outro artigo autoriza a prefeitura a conceder remissão total aos devedores do Banco do Pequeno Empreendedor, que contrataram empréstimos do Fundo Municipal de Desenvolvimento lndústrial – FMDI.

Nestes dois últimos casos será preciso que o empresário faça um pedido na Secretaria de Finanças e que o representante participe de cursos.

A lei não implica restituição de quem já pagou as dívidas.

“Com a remissão proposta no presente projeto de lei haverá aumento de receita ao Município que poderá direcionar de forma mais efetiva para cobrança de dívidas maiores e passíveis de recebimento, diminuindo as despesas diretas e indiretas ocasionadas pelo processo de cobrança das dívidas remidas, ocorrendo, como isso, a compensação”, diz a justificativa.

Segundo o município o impacto da remissão será de R$ 359 mil em 2020 e R$ 899 mil em 2021.

Para ser aplicada a lei precisa ser aprovada pela maioria dos 21 vereadores.

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