
Quer Selo Sanitário no seu estabelecimento? Prefeitura exige inspeção e documentos sem erro!
O novo regulamento fundamenta-se na Lei nº 6.141/2012, que institui o Código Municipal de Saúde, e em outros dispositivos legais, como o Decreto nº 17.156/2022, que...
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Por CGN Redação

A Prefeitura Municipal de Cascavel publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (7), o Decreto nº 19.924, que regulamenta a concessão do “Selo de Confiança Sanitária” a estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Divisão de Vigilância Sanitária do município. O decreto detalha as regras e critérios para obtenção do selo, que serve como certificação do cumprimento da legislação sanitária vigente.
O novo regulamento fundamenta-se na Lei nº 6.141/2012, que institui o Código Municipal de Saúde, e em outros dispositivos legais, como o Decreto nº 17.156/2022, que trata do licenciamento sanitário conforme o grau de risco das atividades econômicas, e o Decreto Municipal nº 16.123/2021, que define direitos da liberdade econômica e a classificação de risco das atividades.
De acordo com o texto, o Selo de Confiança Sanitária será concedido exclusivamente a estabelecimentos classificados como de médio ou alto risco sanitário, conforme as normas municipais em vigor. Atividades de baixo risco, dispensadas de licenciamento sanitário e de inspeção pela Vigilância Sanitária, não poderão requerer o selo.
O processo de solicitação do selo deverá ser realizado por meio de protocolo eletrônico, disponível na página da Vigilância Sanitária no site oficial da Prefeitura de Cascavel. O requerente deve anexar toda a documentação exigida, conforme listado no Anexo II do decreto. A ausência de qualquer documento poderá resultar no indeferimento do pedido.
Para estabelecimentos de médio risco, a concessão do selo depende de inspeção presencial da Vigilância Sanitária. No caso de atividades de alto risco, a inspeção já realizada para obtenção da Licença Sanitária será considerada válida para fins de certificação.
O Selo de Confiança Sanitária poderá ser solicitado por qualquer estabelecimento de saúde ou de interesse à saúde, desde que atendidos os requisitos legais e documentais. A concessão do selo está condicionada à análise rigorosa dos documentos apresentados e à realização de inspeção, quando aplicável.
A medida, segundo o decreto, visa garantir maior segurança sanitária à população e reconhecer estabelecimentos que cumprem rigorosamente as normas de saúde pública.
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