
GDF pede a Moraes laudo médico antes de eventual prisão de Bolsonaro
O Governo do Distrito Federal (GDF) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seja produzido um laudo médico para avaliar se......
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Por CGN

O Governo do Distrito Federal (GDF) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seja produzido um laudo médico para avaliar se o ex-presidente Jair Bolsonaro tem condições clínicas de ficar detido em algumas das unidades prisionais de Brasília.
A Secretaria de Administração Penitenciária enviou o ofício ao Supremo na terça-feira (3), poucos dias antes do julgamento, entre 7 e 14 de novembro, do último recurso do ex-presidente contra sua condenação no caso da trama golpista bolsonarista.
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Argumentação
“Considerado a proximidade do julgamento dos recursos da Ação Penal nº 2668, o que leva a possibilidade de um ou mais réus serem recolhidos no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada avaliação de seu quadro clínico e a sua compatibilidade com a assistência médica e nutricional disponibilizados nos estabelecimentos prisionais desta Capital da República”, diz o documento encaminhado pelo GDF.
O ofício aponta ainda que Bolsonaro já passou por diferentes procedimentos cirúrgicas na região abdominal. O ex-presidente convive até hoje com sequelas deixadas por uma facada na barriga que levou durante a campanha eleitoral de 2018.
Regime fechado
Devido ao tamanho da pena, a legislação penal prevê que Bolsonaro cumpra a sentença em regime inicial fechado. Contudo, há exceções. É possível, por exemplo, a concessão de regime inicial mais brando por questões humanitárias, por exemplo, quando não houver unidade prisional apta a prestar assistência adequada para alguma enfermidade do preso.
Na condição de ex-presidente, Bolsonaro pode também ficar preso em uma sala do Estado Maior, que pode ser montada, por exemplo, em alguma unidade da Polícia Federal (PF).
De todo modo, eventual ordem para o início do cumprimento da pena somente deve ser emitida após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento.
Fonte: Agência Brasil
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