
Homem acusado de matar amigo com haltere será julgado por júri popular em Ceilândia
De acordo com as investigações da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), o autor, identificado como Bruno Carvalho Ribeiro, teria agido movido por vingança. Ele acreditava...
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Por Diego Cavalcante

Um homem de 28 anos será submetido a julgamento por júri popular na próxima segunda-feira (10), acusado de matar o próprio amigo de forma brutal em Ceilândia, no Distrito Federal. O crime ocorreu em 4 de outubro de 2024 e teve como vítima Antônio Elinado Neto, de 58 anos.
De acordo com as investigações da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), o autor, identificado como Bruno Carvalho Ribeiro, teria agido movido por vingança. Ele acreditava que o amigo havia sido o responsável pelo término de seu relacionamento, após a ex-namorada descobrir, por meio de Antônio, que Bruno a havia traído durante uma viagem dela ao Maranhão.
Conforme a apuração policial, Bruno atacou a vítima enquanto ela dormia, utilizando um haltere improvisado com latas de tinta e cimento. Antônio morreu na hora, sem chance de defesa. Antes do crime, Bruno chegou a ameaçar a vítima de morte na presença de outras pessoas, ainda revoltado pelo fim do relacionamento.
Após o assassinato, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e, com base em informações de testemunhas, localizou o suspeito em sua residência. No local, os policiais encontraram as roupas usadas no crime mergulhadas em um balde com água e sabão, numa tentativa de apagar vestígios de sangue. Bruno foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil do DF (PCDF).
Em depoimento, a irmã do acusado afirmou que os dois mantinham uma relação próxima e que Antônio seria, inclusive, o padrinho do filho de Bruno. Um policial militar que participou do atendimento relatou que o autor chegou a chamar a vítima de “velho seboso” e declarou que “ele mereceu morrer”.
Diante das provas materiais e testemunhais, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, crimes que podem resultar em pena de 12 a 30 anos de prisão, conforme o Código Penal Brasileiro.
Com informações do Metrópoles
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