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Prédio atrasado e construtoras que saem do negócio: casal busca amparo legal para não ficar no prejuízo

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Casal que comprou apartamento no Edifício Giardino Canceli, em Cascavel, aciona a Justiça para garantir que empresas que deixaram a sociedade continuem responsáveis pelo atraso na entrega do imóvel.
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Foto: CGN

Por Redação CGN

Atualizado em

Um casal de empresários de Cascavel ingressou com um protesto judicial interruptivo de prescrição na 1ª Vara Cível de Cascavel, com o objetivo de assegurar o direito de, futuramente, ingressar com ação contra as empresas Nastas Engenharia e Construções Ltda. e P&C Administradora de Imóveis Ltda.

O pedido busca interromper o prazo prescricional, o que permite ao casal, se julgar necessário, ajuizar ação de indenização ou de cumprimento contratual relacionada à aquisição de um imóvel no Edifício Giardino Canceli.

Contrato e atraso na entrega

Conforme os documentos apresentados nos autos, o casal adquiriu, em 21 de março de 2019, uma unidade do empreendimento, cuja entrega estava prevista para 31 de dezembro de 2022.

Até o momento, o imóvel não foi finalizado, e não há previsão concreta para conclusão das obras. O prédio é um empreendimento da Incorporadora Giardino SPE Ltda., da qual as empresas Nastas Engenharia e P&C Administradora de Imóveis integraram o quadro societário até após o vencimento do prazo de entrega, tendo posteriormente se retirado da sociedade.

Segundo a petição inicial, a presença dessas empresas na incorporação teria sido relevante para a decisão de compra. Com a retirada delas após o atraso, os autores decidiram adotar medida judicial para preservar eventuais direitos em relação a obrigações firmadas durante o período em que as empresas ainda eram sócias.

Justificativas apresentadas pela incorporadora

No aditivo contratual juntado ao processo, a incorporadora apontou fatores externos que afetaram o cronograma da obra. Entre as justificativas estão as dificuldades enfrentadas durante a pandemia de Covid-19, como a escassez e o aumento de custos de materiais de construção e a redução de mão de obra qualificada.

Também foram mencionadas readequações técnicas no projeto estrutural e nos sistemas elétrico e hidráulico, que demandaram novas análises e aprovações junto aos órgãos competentes, ocasionando a prorrogação do prazo inicialmente previsto para a conclusão do edifício.

Responsabilidade de ex-sócios

O protesto se fundamenta nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil Brasileiro, que estabelecem que o sócio retirante pode responder, por até dois anos após sua saída, pelas obrigações contraídas no período em que ainda fazia parte da empresa.

A petição cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam esse entendimento. Um dos precedentes mencionados reconhece que “a responsabilidade do ex-sócio pelo prazo de até dois anos após a averbação da modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio”.

Dessa forma, o protesto tem caráter preventivo, servindo apenas para resguardar o direito dos compradores de, se entenderem necessário, buscar eventual responsabilização das empresas que participaram da incorporação durante a vigência do contrato.

Decisão judicial

O juiz Elessandro Demetrio da Silva, da 1ª Vara Cível de Cascavel, acolheu o pedido e determinou a expedição de mandado de notificação às empresas Nastas Engenharia e P&C Administradora de Imóveis.

Na decisão, datada de 1º de outubro de 2025, o magistrado citou o artigo 726 do Código de Processo Civil, que autoriza a interpelação judicial para manifestação formal de vontade, e o artigo 729, que prevê o arquivamento do processo após a notificação, por se tratar de procedimento sem contestação.

Com a decisão, o protesto atinge sua finalidade: interromper o prazo prescricional e garantir o direito dos compradores de, futuramente, propor ação judicial por eventual descumprimento contratual.

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