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Por fraudar relatório e atestado, ex-bolsista deve pagar R$ 4 mil à UNIOESTE

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Ela foi desligada por não cumprir as atividades previstas, não entregar os relatórios exigidos e, ainda, apresentar relatório e atestado médico com assinaturas falsificadas.
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

Atualizado em

A Justiça determinou que uma ex-bolsista da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) devolva R$ 4 mil aos cofres públicos após ser desligada de um projeto de combate à pandemia da Covid-19 por descumprimento de obrigações e apresentação de documentos falsificados.

Irregularidades em projeto contra a Covid

Segundo a ação movida pela própria universidade, a bolsista participou do projeto “Contribuição das ações de extensão da UNIOESTE no combate à pandemia do novo coronavírus”, ligado ao Convênio nº 036/2020 com a Fundação Araucária. No entanto, ela foi desligada por não cumprir as atividades previstas, não entregar os relatórios exigidos e, ainda, apresentar relatório e atestado médico com assinaturas falsificadas.

A universidade alegou que, por conta dessas irregularidades, a ex-participante deveria devolver os valores recebidos pelas bolsas referentes aos meses de outubro e novembro de 2020, totalizando R$ 4 mil.

Sentença e cobrança judicial

A Justiça julgou o pedido procedente e determinou a devolução integral do valor. Como a ré não apresentou defesa no processo, foi decretada a revelia, o que significa que os fatos alegados pela UNIOESTE foram aceitos como verdadeiros.

Em decisão recente, proferida no fim de outubro, o juiz autorizou a cobrança judicial e deu prazo de 15 dias para o pagamento voluntário. Caso não ocorra, será aplicada multa de 10%, além de honorários advocatícios no mesmo percentual, e o bloqueio de valores em contas bancárias pode ser realizado.

A sentença foi publicada em maio de 2024, e a execução da cobrança começou agora no final de outubro de 2025.

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