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Governo tenta acelerar mudanças na Lei de Falências e nas regras do setor de gás

No caso da recuperação judicial, a avaliação da área econômica é que as mudanças serão cruciais no período de retomada pós-pandemia para evitar que o patrimônio...

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Por Agência Estado

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Após enviar a primeira parte de sua proposta de reforma tributária, a equipe econômica pretende avançar no Congresso com reformas estruturais para tentar melhorar o ambiente de negócios no pós-pandemia. A lista inclui projetos que desde antes da crise provocada pelo coronavírus já estavam entre as prioridades acertadas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como a nova lei que pretende baixar o preço do gás em 40% (mais informações na B3) e o texto que altera a Lei das Falências para dar maior agilidade aos processos de recuperação judicial no País.

No caso da recuperação judicial, a avaliação da área econômica é que as mudanças serão cruciais no período de retomada pós-pandemia para evitar que o patrimônio de uma empresa em dificuldades perca valor, prejudicando o remanejamento e o pagamento de suas obrigações e, consequentemente, atrapalhando a recuperação do crescimento.

Estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia é que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, dada a severidade da crise do novo coronavírus. O número é três vezes maior que o esperado num cenário sem choques. Mas os próprios técnicos admitem que o cálculo pode estar subestimado, uma vez que pequenos empresários não chegam a formalizar um pedido de falência – muitos simplesmente fecham as portas.

“As micro e pequenas empresas são 97% no Brasil. Elas simplesmente vão lá e fecham a porta. Nossa previsão é concentrada em médias e grandes empresas”, explica o subsecretário de Política Fiscal do Ministério da Economia, Erik Figueiredo. O estudo também mostra o risco de 271 mil empresas ficarem inadimplentes com suas obrigações de rotina, um número quatro vezes maior que no cenário sem crise.

O problema, segundo o diagnóstico da equipe econômica, é que o formato atual da recuperação judicial não funciona no Brasil. A duração média de um processo concluído de falência é de 6,7 anos, mas metade fica aberta por 13 anos. Além disso, os ativos de uma empresa que ingressa com processo de recuperação judicial ou falência costumam ter uma perda de 51% no valor médio durante o processo. “Imagine uma impressora que hoje é moderna. Depois de 13 anos, ela não tem valor nenhum”, explica Figueiredo. “O capital tem uma vida útil, e agilizar essa realocação evita um calote generalizado”, diz.
De acordo com o relator do projeto de lei que altera a Lei de Falências, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a ideia é votar a matéria no plenário da Câmara dos Deputados na primeira quinzena de agosto. Segundo ele, a previsão foi dada por Rodrigo Maia na semana passada.

O projeto é apresentado após proposta enviada pelo ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2018, não avançar no Congresso e gerar polêmica entre as empresas.

Dessa vez, o projeto traz inovações consideradas importantes pelo setor empresarial, como a melhora nas condições do pagamento de dívidas com a Fazenda Nacional, regras para a recuperação transnacional (em que uma mesma empresa tem operações em diferentes países) e a regulamentação do financiamento de empresas em recuperação judicial. A ideia também é incluir conceito do “fresh start” (rápido recomeço) para tornar mais dinâmico o processo de falência. O objetivo é permitir que as empresas em recuperação judicial fechem seus negócios ou os repassem a terceiros e se livrem rapidamente das dívidas. Hoje a Lei de Falências proíbe o falido de exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência à sentença que extingue suas obrigações.

Tratado como crucial, o novo cenário para o pagamento de dívidas com a Fazenda Nacional veio com a possibilidade de parcelamento dos valores em até 120 prestações mensais. Além disso, o texto traz para a legislação de recuperação e falência a chamada transação tributária, que é uma espécie de negociação da dívida com o Fisco.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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