AMP

Homem que teve moto furtada do pátio de delegacia receberá indenização

Segundo os autos, o fato ocorreu em fevereiro de 2016, quando, em razão de uma placa quebrada, a motocicleta foi recolhida pela autoridade policial à delegacia...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Um homem que teve sua motocicleta apreendida por conta de problemas na documentação, regularizou a questão e ao buscar seu veículo descobriu que ele havia sido furtado, será indenizado pelo Estado de Santa Catarina.

Segundo os autos, o fato ocorreu em fevereiro de 2016, quando, em razão de uma placa quebrada, a motocicleta foi recolhida pela autoridade policial à delegacia de Paulo Lopes. O proprietário solucionou o problema e pagou as taxas de liberação mas, ao buscar o bem, descobriu que ele fora furtado.

O Estado admitiu que o local não era apropriado para depósito de bens apreendidos, inclusive há termo de ajustamento de conduta em que o município de Paulo Lopes compromete-se a destinar outro lugar para ser utilizado como pátio de veículos.

Segundo a decisão da juíza substituta Mariana Medeiros Lenz, atuante na comarca de Garopaba, o furto poderia ser evitado com a adoção de medidas de segurança ou a destinação de outro espaço. “Ao permitir o depósito de automóveis particulares sabendo não ter condições de zelar pela sua integridade, o Estado omitiu-se em seu dever de guarda e vigilância, assumindo o risco por danos futuros e a obrigação de indenizá-los”, pontuou na sentença.

O homem será indenizado por danos materiais no valor de R$ 3.750, acrescido de juros e correção desde a data do furto.

Assessoria TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X