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Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado

A matéria foi aprovada no último dia 30, na CCJ. O texto, do relator Alex Manente (Cidadania-SP)  foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas......

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Por CGN

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A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.

A matéria foi aprovada no último dia 30, na CCJ. O texto, do relator Alex Manente (Cidadania-SP)  foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

O texto diz, entre outros pontos, que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); declaratória de constitucionalidade (ADC); e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), deverão ser julgadas até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

Outro ponto é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A proposta original previa apenas maioria simples.

Além disso, os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

Cláusula de desempenho

Um dos pontos polêmicos do texto diz respeito a limitação para que apenas os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.

A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

Em relação às federações partidárias, o projeto diz que, para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação partidária, em conjunto, por meio de sua instância de direção nacional, ainda que algum dos partidos federados, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho.

Além disso, o texto diz ainda que somente confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.

Fonte: Agência Brasil

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