Policial militar de Cascavel vence ação por desvio de função
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Por Redação CGN
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O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel reconheceu o desvio de função de um policial militar e condenou o Estado do Paraná a pagar as diferenças remuneratórias. Segundo a sentença, o militar, que era 3º/2º sargento, exerceu funções típicas de Sargenteante e de Comandante de Policiamento Rodoviário (CPRv) entre junho de 2023 e junho de 2024. A decisão foi proferida e assinada eletronicamente pela juíza Franciele Cit.
O que diz a decisão
A Justiça confirmou que o policial militar foi designado, de forma contínua, para tarefas de hierarquia superior às do seu cargo, o que caracteriza desvio de função — situação que gera direito a receber a diferença salarial entre o cargo ocupado e o das funções efetivamente desempenhadas.
Como será o cálculo
O Estado foi condenado a pagar as diferenças mensais entre o subsídio do 3º/2º sargento e o de 1º sargento ou 2º tenente (cargos compatíveis com as funções exercidas), com liquidação posterior para apurar os valores. Entram no cálculo férias, 13º salário e outras gratificações que dependem do vencimento.
Juros e correção definidos
- Até 8/12/2021: correção pelo IPCA-E; juros desde a citação, na taxa da poupança.
- De 9/12/2021 até 08/2025: atualização pela SELIC, que já engloba correção e juros.
- Após 08/2025: aplicação do IPCA-E + 2% ao ano (EC 136/25).
Base legal adotada
A sentença cita a Súmula 378 do STJ, segundo a qual, reconhecido o desvio de função, o servidor tem direito às diferenças salariais. Também lembra que a prática é vedada por afrontar o princípio do concurso público (art. 37, II, da Constituição).