
STF define pena dos condenados do núcleo de desinformação do golpe
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (21) as penas dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o......
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Por CGN

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (21) as penas dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Mais cedo, por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados. O colegiado entendeu que os réus promoveram ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.
Confira a pena dos réus:
Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.
Indenização
Em função da condenação, os apenados também deverão pagar R$ 30 milhões de forma solidaria pelos prejuízos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O valor será dividido com os demais condenados pela trama golpista. Além disso, eles ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Os militares deverão ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) em uma ação para perda do oficialato.
Outros núcleos
Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte já apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento do núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.
O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo. Ainda não há previsão para o julgamento.
Fonte: Agência Brasil
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