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Imagem referente a Motorista voa a 184 km/h na BR-277 e perde CNH

Motorista voa a 184 km/h na BR-277 e perde CNH

O proprietário do veículo foi autuado e recebeu uma multa no valor de R$ 880. Além da penalidade pecuniária, o condutor responderá a processo administrativo para...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Motorista voa a 184 km/h na BR-277 e perde CNH

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, na tarde de ontem (19), um flagrante de excesso de velocidade na BR-277, sentido litoral do Paraná, em Paranaguá. Um automóvel foi captado por radar trafegando a 184 km/h, velocidade consideravelmente acima do limite permitido para o trecho, que é de 110 km/h.

O proprietário do veículo foi autuado e recebeu uma multa no valor de R$ 880. Além da penalidade pecuniária, o condutor responderá a processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme determina o inciso III do Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê que, ao exceder o limite máximo de velocidade em mais de 50%, a penalidade de suspensão é automática, com duração que pode variar de dois a oito meses na primeira ocorrência. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o tempo de suspensão aumenta para oito a dezoito meses.

A fiscalização por meio de radares fotográficos é realizada em diversos pontos das rodovias federais, baseando-se em estudos e mapeamentos dos trechos considerados críticos, onde há maior incidência de acidentes graves e fatais.

De acordo com a PRF, o controle rigoroso da velocidade nas rodovias tem como objetivo principal prevenir acidentes graves, preservar vidas e contribuir para a segurança do trânsito.

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