
Cascavel cria programa para acolher animais maltratados em lares temporários
De acordo com o texto, o programa é destinado exclusivamente a cães e gatos, machos ou fêmeas, vítimas de maus-tratos e residentes em Cascavel. O encaminhamento...
Publicado em
Por CGN Redação

A Prefeitura de Cascavel publicou o Decreto nº 19.874, que institui o Programa de Acolhimento de Animais Domésticos, denominado Responsável Legal, com o objetivo de garantir proteção e bem-estar a cães e gatos vítimas de maus-tratos no município. O decreto, assinado em 16 de outubro de 2025, estabelece diretrizes para o acolhimento temporário desses animais por famílias previamente cadastradas, denominadas Famílias de Acolhimento Temporário (FAT).
De acordo com o texto, o programa é destinado exclusivamente a cães e gatos, machos ou fêmeas, vítimas de maus-tratos e residentes em Cascavel. O encaminhamento dos animais para as FAT será realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), por meio da Divisão de Vida Silvestre e Bem Estar Animal, responsável pela implantação, acompanhamento e fiscalização do programa.
Comportamento de maus-tratos
O programa não prevê o recolhimento ou captura de animais em situação de rua ou errantes, limitando-se ao acolhimento de animais comprovadamente vítimas de maus-tratos. A finalidade principal é minimizar riscos à saúde pública e assegurar o direito à vida dos animais, oferecendo acolhimento, proteção e cuidados provisórios ou definitivos em ambiente familiar.
As famílias acolhedoras, independentemente de sua situação financeira, terão direito a atendimento médico veterinário completo, suporte nutricional com fornecimento de ração, abrigo (casinha) quando disponível em estoque e protocolo vacinal antirrábico para o animal acolhido.
Participação voluntária
A participação no programa é voluntária e não gera vínculo empregatício ou retorno financeiro ao participante. Para se inscrever, os interessados devem ser maiores de 21 anos, residir em Cascavel, possuir idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental, além de disponibilidade de tempo e espaço para acolher o animal. O processo de seleção inclui análise documental, entrevista, verificação in loco do espaço físico e parecer técnico da Divisão de Vida Silvestre e Bem Estar Animal.
O acolhimento do animal será formalizado por meio da assinatura de termo de adesão e orientações sobre guarda responsável. A SEMA será responsável pela definição do animal encaminhado a cada família, levando em consideração porte, espécie e sexo, bem como as condições do local de acolhimento. A família poderá manifestar interesse por um animal específico, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
Visitas periódicas
Durante o período de acolhimento, que terá duração de quinze meses, a Divisão de Vida Silvestre e Bem Estar Animal realizará visitas periódicas, inclusive sem aviso prévio, para verificar as condições sanitárias, nutricionais e clínicas do animal e do ambiente. Entre as obrigações das famílias acolhedoras estão: garantir espaço adequado e protegido, manter o animal solto (vedado o uso de correntes), adotar medidas para evitar fugas, assegurar higiene, conduzir o animal sempre com coleira e guia em passeios e manter os cuidados durante férias e feriados.
Ao término dos quinze meses, o acolhimento torna-se posse definitiva da família, encerrando a participação no programa e o apoio fornecido pelo município. Situações de urgência ou emergência deverão ser comunicadas imediatamente à Divisão de Vida Silvestre e Bem Estar Animal.
Equipe preparada
A equipe técnica do programa será composta por coordenador e equipe médica veterinária, ambos preferencialmente servidores efetivos. Compete à coordenação planejar, regular e orientar o serviço, além de organizar eventos de formação e avaliar o funcionamento do programa. A equipe veterinária será responsável por capacitar, avaliar e monitorar as famílias, além de acompanhar clinicamente os animais.
O desligamento do programa poderá ocorrer a pedido do responsável pelo animal ou em caso de descumprimento das obrigações, mediante parecer técnico e assinatura de termo de desligamento, podendo haver responsabilização legal.
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou