
Cusparada em policial leva à condenação por desacato em Cascavel
Durante o momento em que era colocado na viatura, ele cuspiu no rosto de um policial, que participava da abordagem....
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Por Redação CGN

Mais de três anos após o episódio, a Justiça de Cascavel condenou um homem por desacato depois que ele cuspiu no rosto de um policial militar durante uma abordagem na Praça da Bíblia, região central da cidade. O gesto, considerado ofensivo e desrespeitoso à autoridade pública, acabou sendo o único motivo para a punição do réu, que foi absolvido da acusação de tráfico de drogas por falta de provas. A sentença, assinada pela juíza Raquel Fratantonio Perini, foi publicada em 1º de outubro de 2025.
O caso aconteceu em 8 de fevereiro de 2022, quando equipes da Polícia Militar faziam patrulhamento na área, conhecida por ser ponto de encontro de usuários e pequenos traficantes. Segundo o processo, o homem tentou se afastar ao ver a viatura, o que levantou suspeita dos agentes. Durante a revista, foram encontradas 21 pedras de crack, somando cerca de 3 gramas, além de R$ 42 em dinheiro. Os policiais relataram que o suspeito teria jogado parte da droga no chão antes da abordagem.
Apesar da apreensão, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a prática de tráfico. O laudo pericial apontou que a substância era cocaína na forma de crack, mas a quantidade foi considerada pequena e compatível com uso pessoal. Nenhuma testemunha confirmou a venda, e o local, por ser frequentado por usuários, reforçou a dúvida sobre a intenção de comercializar. Assim, aplicando o princípio do benefício da dúvida, a juíza o absolveu da acusação de tráfico.
A absolvição, no entanto, não livrou o réu de condenação. Durante o momento em que era colocado na viatura, ele cuspiu no rosto de um policial, que participava da abordagem. O ato foi descrito como uma reação agressiva e de desprezo à autoridade, e acabou pesando na decisão judicial. A juíza destacou que o comportamento demonstrou nítida ofensa à função pública e configurou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. O policial confirmou em juízo que o cuspe atingiu seu rosto, e a defesa não apresentou provas capazes de afastar o relato.
Com base nisso, a magistrada fixou a pena em 9 meses e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. Por ser reincidente, o réu não teve direito à substituição da pena por medidas alternativas, mas poderá recorrer em liberdade. A juíza também determinou que o valor de R$ 42 apreendido poderá ser restituído mediante pedido formal, e que as drogas sejam destruídas após o fim do processo. O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 2.500 de honorários ao defensor dativo que atuou no caso, e o réu deverá arcar com as custas processuais.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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