Justiça extingue ação que pedia limite de alunos por sala em escolas de Cascavel
Sindicato alegava superlotação nas salas de aula, mas processo foi encerrado após Justiça apontar que lei usada no pedido estava revogada desde 2010...
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Por Redação CGN
A Justiça de Cascavel extinguiu uma ação movida pelo SIPROVEL (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Cascavel), que pedia a limitação do número de alunos por sala de aula na rede municipal. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública, considerou que a norma usada como base no processo estava revogada desde 2010, o que esvaziou o pedido e levou ao arquivamento do caso.
Ação foi movida em 2024 com base em lei já revogada
A ação civil pública foi protocolada pelo sindicato em 2024 e pedia não só a readequação do número de alunos por turma, mas também uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, alegando que o excesso de estudantes prejudicava o ensino.
Porém, durante o andamento do processo, a Prefeitura de Cascavel informou que a lei municipal usada pelo sindicato para justificar o pedido — a Lei nº 4.958/2008 — havia sido revogada formalmente por outra norma: a Lei nº 5.694/2010, que organiza o Sistema Municipal de Ensino. Essa nova legislação, em vigor há mais de uma década, não previa os mesmos dispositivos sobre limitação de alunos.
O próprio sindicato reconheceu que, diante da revogação, o objeto da ação deixou de existir. O Ministério Público também se manifestou pela extinção do processo.
Juiz arquiva o processo
O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos concordou com os argumentos e destacou que, com a revogação da lei, não havia mais “interesse de agir” — ou seja, nada mais a ser decidido judicialmente.
Como não houve má-fé da parte autora, não foi aplicada nenhuma penalidade ou cobrança de custas e honorários. O processo foi arquivado.
A Lei nº 5.694/2010, citada na decisão, trata das diretrizes da educação em Cascavel, incluindo a organização do sistema municipal de ensino e a atuação do Conselho Municipal de Educação.
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