
Cabe dano moral? Cliente procura Justiça após enfrentar fila de 3h30 em banco
Justiça considerou que sofrimento causado não foi além do normal......
Publicado em
Por Mariana Lioto
Um morador de Cascavel procurou a justiça depois de enfrentar uma fila de três horas e meia no Banco Bradesco, em Cascavel. Ele buscava indenização por dano moral, mas o pedido foi negado.
O caso ocorreu em 10 de março. O cliente chegou ao banco às 11h07 e aguardou até 14h47 pelo atendimento.
Para a justiça, para caracterizar dano moral não deve-se observar apenas o tempo de espera – que pela lei varia entre 20 e 30 minutos – mas fatos uqe causaram sofrimento além do normal ao cliente.
No caso, não ficou comprovada nenhum intercorrência que pudesse abalar a honra do autor ou causar-lhe situação de dor, sofrimento ou humilhação.
“Acredita-se que o autor efetivamente tenha se sentido frustrado e inconformado com a demora que teve no seu atendimento pelo réu. Mas os fatos narrados na petição inicial, em que pese o tenham chateado, incomodado e aborrecido, não trazem em si a gravidade necessária para ensejar ofensa à personalidade ou à esfera íntima do consumidor, pois não ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos, aos quais todos estamos expostos nas diversas transações e contratações que estabelecemos diariamente.
Ademais, é sabido que nos dez primeiros dias do mês as agências bancárias apresentam movimento bem maior”, diz a decisão da juíza Jaqueline Allievi.
A decisão destaca ainda que cabe a administração pública (Procon) aplicar sanções a empresas que desrespeitem a norma.
A sentença foi publicada no último sábado (25). Cabe recurso.
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