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Construção sem proteção gera indenização de R$ 40 mil a prédio vizinho em Cascavel

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Justiça reconheceu que falta de medidas de proteção durante a construção gerou rachaduras, sujeira e prejuízos ao imóvel ao lado.
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Condomínio Residencial Magnifique

Por Redação CGN

Atualizado em

A 4ª Vara Cível de Cascavel condenou a Construtora LM Projetos e o Condomínio Residencial Magnifique ao pagamento solidário de R$ 40.570,50 a um condomínio vizinho. A decisão foi publicada após análise de um processo iniciado em 2017 e reconheceu que a construção de um edifício ao lado causou diversos danos à estrutura e às áreas comuns do prédio vizinho.

Queda de materiais, trincas e sujeira motivaram ação

De acordo com a ação movida pelo condomínio vizinho, a obra executada no terreno provocou a queda de pedras, acúmulo de resíduos, entupimentos, além de marcas nos veículos e nas janelas do prédio. Também foram relatadas rachaduras no salão de festas, trincas com infiltrações e danos a móveis, totalizando prejuízos inicialmente estimados em R$ 126 mil.

Construtora alegou manutenção e danos já reparados

Em sua defesa, a Construtora LM reconheceu parte dos problemas, mas argumentou que utilizou bandejas de proteção e telas durante a construção, que alguns reparos já haviam sido feitos e que outros danos decorriam da própria manutenção do edifício atingido, como marcas na piscina. A empresa ainda tentou acionar a seguradora e o condomínio que contratou a obra, mas esses pedidos foram parcialmente rejeitados ou posteriormente retirados.

Perícia confirmou responsabilidade por falta de cautela

Um laudo pericial anexado aos autos concluiu que os danos estavam relacionados à adoção insuficiente de medidas de segurança durante a obra. A perícia estimou em R$ 40.570,00 o valor necessário para os reparos. O juiz destacou que tanto o construtor quanto o dono da obra respondem solidariamente pelos prejuízos causados a imóveis vizinhos, mesmo sem comprovação de culpa, conforme jurisprudência e doutrina citadas na decisão.

Seguradora ficou fora da condenação

A construtora havia acionado sua seguradora no processo, mas o juiz considerou que a cobertura não se aplicava, já que a empresa não teria adotado corretamente as medidas exigidas para evitar danos a terceiros. Com isso, a seguradora foi excluída da responsabilidade de pagamento.

Decisão final fixa valores e determina pagamento de custas

A sentença, assinada pelo juiz Osvaldo Alves da Silva julgou parcialmente procedente o pedido do autor. A condenação inclui, além da indenização principal, a correção monetária a partir do laudo pericial (15/12/2022) e juros de 1% ao mês desde a citação. A construtora e o condomínio réu também foram condenados a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

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