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Imagem referente a Motorista de app envolvido em acidente que matou advogada ganha liminar contra a Prefeitura de Curitiba

Motorista de app envolvido em acidente que matou advogada ganha liminar contra a Prefeitura de Curitiba

O condutor, que dirigia um veículo BYD, teve perda total do carro e ficou impossibilitado de trabalhar desde então. Na ação, ele alegou que o acidente...

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Por Allan Machado

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O motorista de aplicativo envolvido no acidente que resultou na morte da advogada Giovana Cecília Jakiemiv Menegolo, de 29 anos, conquistou uma liminar na Justiça contra a Prefeitura de Curitiba. O caso aconteceu no dia 2 de agosto, no bairro Mercês, e foi amplamente discutido por conta da ausência de sinalização no cruzamento onde ocorreu a colisão.

O condutor, que dirigia um veículo BYD, teve perda total do carro e ficou impossibilitado de trabalhar desde então. Na ação, ele alegou que o acidente foi provocado pela falta de sinalização horizontal e vertical na Rua Tenente João Gomes da Silva, que estava em obras de recapeamento.

A Justiça acatou o pedido liminar e determinou o pagamento de lucro cessante, ou seja, o valor que o motorista deixou de receber nos meses em que ficou parado.

“A via estava sem sinalização horizontal e vertical, ela estava em obras e foi liberada para transitar sem ser concluída. Isso foi o ponto crucial para provocar o acidente. O motorista não tem seguro, e como o principal fator do acidente foi de responsabilidade da prefeitura, a mesma deve reparar o prejuízo”, afirmou o advogado Robson Falcão, que representa o motorista. A Prefeitura de Curitiba foi procurada pela Banda B para comentar a decisão judicial, mas até o momento não se manifestou.

O acidente aconteceu na esquina da Rua Tenente João Gomes da Silva com a Rua Solimões, no bairro Mercês. A advogada Giovana Menegolo, que conduzia uma Mercedes-Benz A250, seguia pela via preferencial quando houve a colisão. O impacto foi tão forte que o carro chegou a tombar. O cruzamento estava sem sinalização naquele momento, já que a pintura do asfalto e a placa de “pare” ainda não haviam sido reinstaladas após o recapeamento.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 88 é claro ao determinar que ““nenhuma via pavimentada poderá ser reaberta ao trânsito após obras de manutenção enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente”. Na época do fato, o delegado Edgar Santana, responsável pela investigação do caso, também afirmou que a falta de sinalização contribuiu de forma contundente para o acidente que tirou a vida da jovem advogada.

Fonte: Banda B

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