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Cascavel aprova lei para garantir cursinhos grátis a jovens de baixa renda

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O objetivo do programa é reconhecer, fomentar, apoiar e articular iniciativas populares e comunitárias de preparação para o acesso ao ensino superior, com prioridade para estudantes oriundos da escola pública, pessoas com renda familiar per capita de até um salário mínimo inscritas no Cadastro Único, pessoas com deficiência e integrantes de famílias monoparentais em situação de risco social.
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Por CGN Redação

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A Câmara Municipal de Cascavel, aprovou a Lei nº 7815, que institui o Programa Municipal de Apoio aos Cursinhos Populares Gratuitos. A iniciativa, de autoria da vereadora Bia Alcântara (PT) e com emendas dos vereadores Fão do Bolsonaro (PL), Éverton Guimarães (PMB) e Rondinelle Batista (Novo), foi sancionada pelo prefeito municipal e publicada oficialmente.

O objetivo do programa é reconhecer, fomentar, apoiar e articular iniciativas populares e comunitárias de preparação para o acesso ao ensino superior, com prioridade para estudantes oriundos da escola pública, pessoas com renda familiar per capita de até um salário mínimo inscritas no Cadastro Único, pessoas com deficiência e integrantes de famílias monoparentais em situação de risco social.

Entre os objetivos estabelecidos pela lei, destacam-se a promoção da equidade educacional, o acesso democrático ao ensino superior, a valorização de práticas de educação popular, cidadã, antirracista e inclusiva, além do apoio à permanência estudantil por meio de iniciativas de transporte, alimentação, apoio psicossocial e oferta de espaços adequados. O programa também fomenta a articulação entre cursinhos populares, escolas, universidades, centros culturais e coletivos sociais do município.

Para serem contempladas pelo programa, as iniciativas deverão oferecer atividades preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vestibulares ou exames equivalentes de forma totalmente gratuita. Além disso, devem priorizar estudantes e egressos da rede pública, pessoas com renda familiar per capita de até um salário mínimo e/ou pertencentes a grupos socialmente vulneráveis, além de desenvolver metodologia compatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM).

O poder público poderá ceder espaços públicos para o funcionamento dos cursinhos, promover ações de formação continuada para educadores populares, garantir apoio à permanência dos estudantes — como passes de transporte, alimentação e acesso à internet —, além de publicar editais de apoio técnico, logístico ou financeiro para custeio das atividades pedagógicas e infraestrutura mínima.

A lei também prevê a possibilidade de constituição de um grupo intersetorial de apoio e monitoramento do programa, com participação de representantes da sociedade civil, educadores populares, instituições de ensino superior e órgãos públicos. As ações decorrentes do programa poderão ter caráter progressivo e participativo, com prioridade para territórios com menor taxa de ingresso no ensino superior e maior vulnerabilidade social.

A Lei nº 7815 entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.

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