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Enfermeira é condenada por falsificar atestados e receber bolsa indevida da UNIOESTE

Justiça reconheceu ato de improbidade por recebimento de R$ 4 mil sem prestar serviço no projeto contra a Covid-19...

Publicado em

Por Redação CGN

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A Justiça de Cascavel condenou uma enfermeira por improbidade administrativa, após ela receber indevidamente R$ 4 mil de um projeto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) sem cumprir a carga horária exigida. A decisão aponta que a profissional ainda falsificou atestados médicos e assinaturas para continuar recebendo a bolsa mesmo sem comparecer ao trabalho.

Projeto de combate à pandemia

O caso ocorreu em 2020, durante o projeto “Ação de Extensão contra o Coronavírus”, financiado pela Fundação Araucária e executado pela UNIOESTE. A enfermeira foi selecionada para atuar com bolsa mensal de R$ 2 mil por quatro meses, com carga de 36 horas semanais.

Nos dois primeiros meses, ela cumpriu a carga horária normalmente. No entanto, em outubro daquele ano, comunicou informalmente que deixaria o projeto devido a outro emprego, mas não oficializou o desligamento, o que permitiu a continuidade dos pagamentos.

Falsificação e simulação de doença

Segundo a sentença, a profissional passou a apresentar atestados médicos falsos, dizendo estar internada com Covid-19, enquanto na verdade seguia trabalhando normalmente em um hospital particular de Cascavel. Ela também falsificou assinaturas em relatórios mensais para simular a prestação do serviço, o que foi confirmado por testemunhas e pela médica que teve sua assinatura usada indevidamente.

A conduta resultou no recebimento irregular de R$ 4 mil referentes aos meses de outubro e novembro. A Justiça entendeu que houve dolo — intenção clara de enganar — e configurou enriquecimento ilícito.

Condenação

A enfermeira foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/92.

Ela também foi condenada a devolver o valor recebido indevidamente, além de, perda da função pública exercida perante a UNIOESTE e a proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A decisão é de 1ª instancia e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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