
CCJ do Senado aprova lei dura: bandido violento pega mais tempo no xadrez
Aprovado por unanimidade na CCJ, o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou emendas ao projeto. Segundo o senador, o Senado...
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Por Fábio Wronski

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), a proposta da Comissão de Segurança Pública (CSP) que endurece as penas para crimes cometidos com violência. O Projeto de Lei 4.809/2024 segue em regime de urgência para análise no Plenário.
Aprovado por unanimidade na CCJ, o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou emendas ao projeto. Segundo o senador, o Senado busca oferecer uma resposta legislativa diante do aumento dos crimes violentos. Ele também informou que, na próxima semana, será instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
Mudanças no Código Penal e Processual Penal
O PL 4.809/2024 propõe alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Estatuto do Desarmamento, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei de Drogas, com o objetivo de aumentar a severidade das punições e reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado.
No Código de Processo Penal, o texto estabelece critérios objetivos para avaliação da periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. A prisão preventiva, de acordo com o projeto, não poderá ser decretada apenas pela gravidade abstrata do crime, sendo necessária demonstração concreta de risco à ordem pública.
No Código Penal, o projeto reduz o limite para início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, apenas condenações superiores a oito anos exigem o início em regime fechado; com a mudança, condenações acima de seis anos já começarão nesse regime. Dessa forma, crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão os condenados a cumprir pena em regime mais rigoroso, mesmo em condenações inferiores a oito anos.
A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada, exceto para aqueles comprovadamente sem recursos. Caso haja provas de manutenção do vínculo associativo pelo condenado, não haverá direito à progressão de regime.
Reforço no combate à criminalidade habitual
O projeto amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena, determinando que o juiz considere se o réu apresenta padrão de prática contínua de crimes, seja por reincidência, múltiplos processos em andamento ou histórico de uso do crime como modo de vida. Nesses casos, a conduta será usada como critério para aumento de pena, diferenciando o criminoso habitual daquele que cometeu crime isolado.
Penas aumentadas para crimes violentos
Diversos crimes terão penas ampliadas. O roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas, ou contra transportes de valores e cargas, terá pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente de quatro a dez anos). O roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido terá pena de oito a 20 anos (hoje de quatro a dez anos, com aumento de dois terços em caso de arma de fogo). O parecer também determina que essa pena seja cumprida em regime fechado.
O roubo que resultar em lesão corporal grave terá pena de dez a 20 anos (atualmente de sete a 18 anos). A extorsão com uso de arma de fogo ou para impor contratação de serviços terá aumento de um terço até a metade. O crime de constituição de milícia privada passa de quatro a oito anos para seis a dez anos de prisão.
O relator incluiu aumento de pena para o crime de receptação, visando punir com mais rigor quem compra ou vende produtos roubados, e elevou a pena mínima do homicídio simples, de seis para oito anos.
Na Lei de Drogas, o tráfico terá aumento de pena quando praticado em praças, associações de moradores, transportes públicos ou com uso de armas de fogo e intimidação coletiva.
Novo tipo penal: resistência qualificada
O projeto cria o crime de resistência qualificada, punindo com reclusão de um a três anos quem impedir a execução de ato, dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública ou o cumprimento de suas funções, ou empreender fuga após prática de violência. O uso de barricadas, fogo, explosivos ou escudos humanos para impedir a ação policial poderá resultar em até quatro anos de prisão.
O relator incluiu exceção para manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios, que não serão enquadrados no novo tipo penal.
Coação e uso de armas
O crime de coação no curso do processo foi ampliado para punir ameaças contra testemunhas e colaboradores da Justiça, além de autoridades e partes envolvidas. Em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada.
No Estatuto do Desarmamento, foi criado novo tipo penal para uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também aumentará as penas para comércio e tráfico internacional de armas, que passam a ser considerados crimes hediondos.
Apoio e expectativa de votação em Plenário
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública, afirmou que o projeto será “um divisor de águas” na segurança pública e destacou o acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para votação em Plenário na próxima semana. Segundo Bolsonaro, a proposta corrige gargalos da legislação e permitirá que criminosos perigosos permaneçam presos por mais tempo.
O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), manifestou apoio ao projeto, ressaltando a necessidade de diferenciar tipos penais e agravar punições em casos de maior potencial lesivo. Para o senador Sergio Moro (União-PR), o projeto representa “um inegável braço na direção certa” no combate ao crime, diante do anseio da sociedade por mais rigor.
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