
Tribunal de Justiça impede leilão de 31 áreas públicas em Cascavel
A sentença atende a pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do Núcleo Regional de Cascavel do Grupo de...
Publicado em
Por Fábio Wronski

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou, em acórdão proferido na última semana, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Cascavel que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.532/2023. A norma autorizava a desafetação e a venda de 31 áreas verdes e institucionais pertencentes ao Município de Cascavel, no Oeste do estado. Com a decisão, permanece proibida a comercialização desses imóveis públicos.
A sentença atende a pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do Núcleo Regional de Cascavel do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca. A ação foi ajuizada em agosto de 2023 e requereu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal.
Segundo o Ministério Público, a Lei nº 7.532/2023 autorizava a desafetação e o leilão de 28 áreas institucionais, com área total de 133 mil metros quadrados, destinadas à implantação de praças, postos de saúde, creches, escolas e outros equipamentos públicos. Além disso, a lei permitia o leilão de dois parques ecológicos, totalizando 49 mil metros quadrados, e de uma unidade de conservação (reserva biológica), com área de 484 mil metros quadrados.
O promotor de Justiça Giovani Ferri destacou a importância da decisão. “O Tribunal da Justiça do Paraná, por unanimidade, confirmou uma importante decisão da Vara da Fazenda Pública de Cascavel atendendo a uma ação civil pública movida pelo Grupo Especializado de Meio Ambiente da Região Oeste do Paraná. O Ministério Público suscitou a ilegalidade de uma lei municipal que autorizava a venda de 31 áreas públicas pertencentes ao município, obtendo êxito na proibição de leilão dessas áreas. O Tribunal confirmou a inconstitucionalidade de uma lei municipal aprovada pela Câmara de Cascavel que autorizava a desafetação e o leilão de 28 áreas institucionais com área total de 133 mil metros quadrados, que são aquelas áreas destinadas à implantação de praças, postos de saúde, creches, escolas e demais equipamentos públicos. Esta mesma lei também autorizava o leilão de dois parques ecológicos com áreas de 49 mil metros quadrados, incluindo uma reserva biológica com área de 484 mil metros quadrados. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acatou os argumentos do Ministério Público no sentido de que o município não demonstrou a existência de interesse público a justificar a alienação das áreas públicas, proibindo em definitivo a venda de todos esses 31 imóveis pertencentes à coletividade”, afirmou.
Os principais argumentos do Ministério Público na ação foram a inconstitucionalidade da lei municipal sob os aspectos ambiental e urbanístico, bem como a violação ao princípio da vedação de retrocesso em matéria ambiental. O Tribunal de Justiça reconheceu que a desafetação de áreas institucionais é vedada pela Lei Federal nº 6.766/79, que proíbe a alteração da destinação de bens públicos de uso comum. Ademais, ficou evidenciado que o Município de Cascavel não comprovou a existência de interesse público que justificasse a alienação das áreas verdes, compostas por dois parques ecológicos e uma unidade de conservação, conforme exige a legislação vigente.
Com a confirmação da sentença, a venda das 31 áreas públicas permanece vedada, preservando-se o uso coletivo e a destinação ambiental e institucional dos imóveis.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou