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Dívida perdoada: assembleia aprova quitação de até R$ 7 mil para moradias

A iniciativa, proposta pelo Governo do Estado por meio do projeto de lei 741/2025, prevê a quitação automática de débitos de até R$ 7 mil em...

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Por Katiane Fermino

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (23), a criação de um programa de remissão de dívidas habitacionais que poderá beneficiar até 17 mil famílias do estado.

A iniciativa, proposta pelo Governo do Estado por meio do projeto de lei 741/2025, prevê a quitação automática de débitos de até R$ 7 mil em contratos de mutuários junto à Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná). A medida alcança dívidas vencidas ou prestes a vencer da carteira imobiliária da Cohapar, bem como cessões de uso a título oneroso.

O objetivo do programa é permitir que famílias em situação de vulnerabilidade social, que residem há anos em imóveis financiados e não conseguem quitar suas dívidas, possam regularizar sua situação e manter a posse dos imóveis. A proposta inclui ainda a remissão integral de multas e juros moratórios.

Além de beneficiar mutuários, a medida busca reduzir os custos da Cohapar com cobranças e ações judiciais. O projeto de lei está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e com o Plano Plurianual 2024-2027.

Segundo o líder do Governo na Assembleia:

“Quem tem uma casa popular geralmente possui baixa renda e, muitas vezes, não consegue pagar a conta, correndo o risco de perder o imóvel. E o Estado pode gastar mais nessa cobrança judicial do que o valor da dívida. Por isso a aprovação desse projeto é tão importante”.

deputado Hussein Bakri (PSD)

O programa abrange contratos com dívidas vencidas e prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data de publicação da lei.

No total, 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar serão contempladas. A quitação será automática, condicionada à concordância do beneficiário por meio de documento próprio.

Para ter direito ao benefício, o imóvel não pode ser objeto de ação judicial e o mutuário deve comprovar que reside no local com sua família. O texto do projeto passou em primeiro turno, recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná

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