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Imagem referente a Receita Federal estoura loja na BR-277 e apreende montanha de produtos falsificados

Receita Federal estoura loja na BR-277 e apreende montanha de produtos falsificados

Segundo o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, Gilberto Tragancin, a operação constatou irregularidades significativas. “Identificamos que eles estavam fazendo a venda de...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Receita Federal estoura loja na BR-277 e apreende montanha de produtos falsificados

Na manhã desta quarta-feira (24/09), a Receita Federal realizou uma operação de fiscalização em um estabelecimento comercial localizado na BR-277, na zona secundária do município de Foz do Iguaçu. A ação resultou na retenção de uma grande quantidade de mercadorias estrangeiras sem a devida comprovação de importação, além de produtos contrafeitos de marcas internacionais.

Segundo o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, Gilberto Tragancin, a operação constatou irregularidades significativas. “Identificamos que eles estavam fazendo a venda de muitas mercadorias contrafeitas, principalmente, e também mercadorias estrangeiras sem a regular comprovação de importação”, afirmou Tragancin.

Durante a fiscalização, representantes jurídicos de diversas marcas participaram da operação. A advogada que representa as marcas Adidas, Calvin Klein e Tommy Hilfiger destacou que as empresas já tinham conhecimento da situação irregular. “Desde que foi inaugurado o estabelecimento, temos conhecimento das falsificações, mas somente agora conseguimos reunir as informações para comprovação. Todos os produtos são contrafeitos, com absoluta certeza”, declarou.

O advogado representante das marcas Nike, Off-White, Puma e Vans reforçou que a atividade ilícita impacta negativamente o comércio local. “O estabelecimento inaugurou não faz muito tempo, mas ele já incomoda, porque afeta o comércio regular aqui na cidade. E são todos produtos falsificados”, afirmou.

Durante a operação, não houve prisão dos responsáveis pelo estabelecimento. Contudo, representações fiscais para fins penais serão realizadas perante o Ministério Público para as providências cabíveis. A Receita Federal lavrou os autos de retenção das mercadorias, configurando crime de descaminho e violação de direitos de propriedade intelectual pelo uso indevido de marcas que não são de domínio público.

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