CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Loja de Cascavel é condenada a devolver dinheiro por vender carro com defeitos

Cliente deve receber R$ 38,8 mil de volta e R$ 10 mil por danos morais após comprar veículo com problemas ocultos...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade

A Justiça de Cascavel determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de veículo entre um consumidor e uma revendedora local de automóveis usados. O caso envolve um carro vendido em 2021 com promessa de estar em perfeitas condições, mas que apresentou diversos problemas mecânicos, estruturais e elétricos, colocando em risco a segurança dos ocupantes.

Venda frustrada

O comprador, R.P, adquiriu um Chevrolet Sonic LTZ, fabricado em 2012, por R$ 38.800,00, acreditando estar em boas condições, conforme anunciado pela loja Automarcas Shopping Car (P. L. Garcia – Comercio de Veículos) No entanto, logo após a compra, o veículo passou a apresentar falhas graves, como trancos na troca de marchas, perda de potência, desligamentos inesperados e problemas na suspensão.

Perícia confirmou defeitos

Um laudo pericial detalhado confirmou que o carro apresentava vícios ocultos, ou seja, defeitos não aparentes no momento da compra, mas preexistentes. Foram encontradas alterações na parte elétrica, substituições e repinturas em várias peças da lataria, sinais de colisões anteriores e falhas na suspensão que comprometiam a segurança do veículo.

O perito nomeado constatou que o veículo, fabricado em 2012 e com quilometragem de 117.580 km, apresenta estado geral de conservação em desacordo com as normas de segurança veicular, sobretudo em razão da suspensão, configurando risco aos ocupantes. Foram identificados diversos problemas mecânicos, elétricos e estruturais, muitos deles confirmados por laudos cautelares e pela própria inspeção técnica, como substituições, repinturas e sinais de sinistro

Segundo o perito, o carro era “impróprio para uso” e sua comercialização, sem o devido aviso sobre os problemas, violou a boa-fé contratual. Outro detalhe levantado pelo perito é que o veículo foi negociado por R$ 39 mil, enquanto a Tabela Fipe da época apontava R$ 32,1 mil. Embora vender acima da tabela não seja ilegal, esse dado foi considerado relevante no processo, já que o carro apresentava vícios ocultos que comprometiam sua segurança.

Decisão da Justiça

Com base nas provas, o juiz Elessandro Demetrio da Silva decidiu anular a venda e condenar a empresa a devolver o valor pago, além de indenizar o cliente em R$ 10 mil por danos morais. O magistrado destacou que os defeitos poderiam ter causado acidentes, afetando diretamente a segurança da família do comprador.

Após o ressarcimento, o carro deverá ser devolvido à loja, no estado atual em que se encontra. A empresa também foi condenada a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.

Alerta aos consumidores de Cascavel

O caso serve de alerta para quem pretende comprar veículos usados: é essencial verificar histórico, laudos cautelares e realizar perícias independentes antes da compra. Situações como essa mostram que, mesmo em negociações aparentemente seguras, podem existir vícios ocultos que só aparecem depois da assinatura do contrato.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN