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Imagem referente a Justiça atende pedido do MPPR e determina que cooperativa suspenda a venda de terrenos em loteamento irregular

Justiça atende pedido do MPPR e determina que cooperativa suspenda a venda de terrenos em loteamento irregular

A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca....

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Justiça atende pedido do MPPR e determina que cooperativa suspenda a venda de terrenos em loteamento irregular

A 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, determinou que a Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos do Município suspenda a comercialização de terrenos em loteamento atualmente em condição irregular. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

Na ação, ficou demonstrado que a cooperativa vem comercializando lotes em uma área cuja venda não tem autorização do Município e do Instituto Água e Terra do Paraná (IAT). De acordo com informações dos órgãos ambientais, o local sequer é passível de ocupação residencial, por estar localizado ao lado de um imóvel onde será instalada uma indústria de laticínios. Outra irregularidade apontada pela Promotoria de Justiça na ação é o fato de que a cooperativa vem atuando como incorporadora, recebendo as prestações de consumidores que já adquiriram lotes, o que representa desvio de finalidade e é proibido pela legislação.

A liminar, que acatou integralmente os pedidos feitos pelo MPPR, determinou ainda que, até a regularização da situação do terreno, a cooperativa deixe de realizar obras no local, suspenda qualquer propaganda referente à comercialização dos lotes e não receba mais valores referentes a parcelas de contratos de venda já celebrados.

Precaução – Com a decisão, a Promotoria de Justiça alerta a população de Francisco Beltrão acerca da importância de se verificar as condições do empreendimento, previamente à aquisição de terrenos ou imóveis, consultando os órgãos públicos quanto à existência das devidas licenças, registros e alvarás.

Aos consumidores que já adquiriram terrenos no local, a recomendação é de que, conforme disposto na liminar, deixem de efetuar pagamentos de qualquer parcela à Cooperativa Habitacional e, caso não possam ou não desejem aguardar a conclusão da ação, busquem um advogado para ajuizar eventual ação de restituição ou indenização.

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