
Cascavel institui Programa de Coleta Contínua de Resíduos Eletrônicos de Pequeno Porte
De acordo com o texto legal, são considerados resíduos eletrônicos de pequeno porte equipamentos como telefones fixos, aparelhos celulares, cabos, carregadores, rádios portáteis, walkmans, discmans, aparelhos...
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Por CGN Redação

A Câmara Municipal de Cascavel, aprovou a Lei nº 7805, que institui o “Programa de Coleta Contínua de resíduos eletrônicos de pequeno porte” no município. A iniciativa busca promover o descarte adequado desses materiais por meio da instalação de pontos de coleta espalhados pela cidade.
De acordo com o texto legal, são considerados resíduos eletrônicos de pequeno porte equipamentos como telefones fixos, aparelhos celulares, cabos, carregadores, rádios portáteis, walkmans, discmans, aparelhos de MP3 e MP4, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, projetores, fones de ouvido, controles remotos, aparelhos de videocassete e DVD, calculadoras, lanternas, balanças, notebooks, netbooks, tablets, teclados, mouses, consoles de videogame, controles e acessórios de videogame.
O programa tem como principais objetivos fomentar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), implementar pontos de coleta para o descarte adequado, promover a proteção da saúde pública e do meio ambiente, incentivar o descarte consciente, estimular a cooperação entre diferentes esferas do poder público e setor privado, além de promover a educação ambiental sobre o ciclo de vida dos eletrônicos e a importância do descarte seletivo.
A lei também prevê que o poder público poderá promover campanhas de publicidade e ações educativas, inclusive em parceria com redes privadas de ensino, para divulgar informações sobre a destinação correta dos resíduos eletrônicos e os riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado. Além disso, estão previstas a realização de palestras, seminários e eventos para informar, conscientizar e estimular a participação da população no programa.
Para a execução das atividades e objetivos previstos, o poder público poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação. A legislação também autoriza a publicação anual, em meio eletrônico de fácil acesso ao público, de relatórios contendo quantitativos de resíduos coletados, destinados e reciclados, bem como o impacto ambiental evitado, visando transparência e avaliação da eficácia do programa.
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